Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2025 (nº 18)

FCC2025Comum Analista Apoio TRF4 2025Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere a seguinte situação hipotética: Xisto é Prefeito de determinado Município do Estado do Rio Grande do Sul e está sendo processado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Na petição inicial, o Ministério Público, autor da ação, enquadrou a conduta de Xisto em um dos incisos do artigo 10, da Lei nº 8.429/1992. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), caso Xisto seja condenado, uma das sanções passíveis de lhe ser aplicada, dentre outras, é o pagamento de multa civil

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A multa civil na improbidade administrativa por prejuízo ao erário é uma penalidade em dinheiro aplicada ao agente público que causou dano aos cofres públicos, com o objetivo de ressarcir e punir, além de outras sanções.

(A) Incorreta: A multa civil para atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10 da Lei nº 8.429/1992) não é equivalente a 2 vezes o valor do dano como base, nem pode ser aumentada até o triplo; essa redação não corresponde à Lei de Improbidade Administrativa atual (pós-Lei nº 14.230/2021).
(B) Correta: A Lei de Improbidade Administrativa (Art. 12, III, 'd') estabelece que a multa civil para atos que causam prejuízo ao erário é equivalente ao valor do dano. Além disso, o § 4º do Art. 12 permite que a multa civil seja estabelecida em valor superior se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. Embora o limite "até o dobro" não esteja explicitamente no § 4º para esta situação, é um valor que se alinha com outras previsões da lei (como a multa para enriquecimento ilícito) e é a alternativa que melhor descreve a penalidade e a condição de aumento.
(C) Incorreta: A multa civil de até 12 vezes o valor da remuneração é incorreta; a sanção para atos que violam princípios (Art. 11) é de até 24 vezes a remuneração (Art. 12, II, 'd'), e não se aplica a atos de prejuízo ao erário (Art. 10).
(D) Incorreta: A multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração é aplicável a atos que violam princípios da administração pública (Art. 11), e não a atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10).
(E) Incorreta: A multa civil equivalente ao valor do dano pode, sim, ser aumentada em certas circunstâncias, conforme previsto no Art. 12, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, caso o valor inicial seja ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade devido à situação econômica do réu.

Fonte: FCC TRF4 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio TRF4 2025) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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