Questão nº 17
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2025 (nº 17)
Uma das hipóteses de não conhecimento do recurso administrativo, prevista na Lei nº 9.784/1999, se dá quando o recurso foi interposto perante órgão incompetente. Nesse caso, consoante dispõe a mencionada lei,
- Aserá indicada ao recorrente a autoridade competente, de modo a instruí-lo do correto trâmite procedimental, todavia, não haverá devolução de prazo para recurso.
- Bpoderá a Administração rever de ofício o ato ilegal, independentemente de ocorrida preclusão administrativa.
- Cestará a Administração impedida de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.
- Dserá indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (alternativa correta)
- Eo não conhecimento do recurso inviabiliza nova interposição recursal, haja vista o equívoco cometido pelo recorrente, não cabendo à Administração indicar ao recorrente a autoridade competente na hipótese.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um recurso administrativo é apresentado ao órgão errado (uma autoridade incompetente), a Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo, busca proteger o direito do cidadão de recorrer. Em vez de simplesmente rejeitar o recurso, a Administração deve orientar o interessado e garantir que ele não perca seu prazo por um erro formal.
(A) Incorreta: A afirmação de que não haverá devolução de prazo é uma armadilha. O princípio do formalismo mitigado no Direito Administrativo brasileiro exige que a Administração não prejudique o cidadão por erros formais sanáveis. Impedir a devolução do prazo seria uma penalidade excessiva e contrária à busca pela verdade material e à proteção do direito de petição.
(B) Incorreta: O Art. 63, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, permite que a Administração reveja de ofício o ato ilegal mesmo que o recurso não seja conhecido, mas faz uma ressalva crucial: "desde que não ocorrida preclusão administrativa". A alternativa ignora essa condição, tornando-a incorreta.
(C) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o Art. 63, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, que estabelece que o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não haja preclusão.
(D) Correta: Esta é a alternativa correta. Embora a Lei nº 9.784/1999 não tenha um artigo específico que trate exatamente da hipótese de recurso interposto perante órgão incompetente como causa de não conhecimento, o princípio geral do Direito Administrativo e a interpretação sistemática da lei (especialmente o princípio do formalismo mitigado e da busca da verdade material) levam a essa conclusão. A Administração tem o dever de orientar o administrado, indicando a autoridade competente e garantindo que o direito ao recurso não seja prejudicado por um erro sanável, o que implica a devolução ou preservação do prazo para a correta interposição.
(E) Incorreta: Esta alternativa é excessivamente rigorosa e contrária aos princípios do Direito Administrativo brasileiro. O não conhecimento por um erro formal como a incompetência do órgão não inviabiliza uma nova interposição recursal, nem exime a Administração de seu dever de orientar o cidadão.
Fonte: FCC TRF4 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio TRF4 2025) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.