Questão nº 35
Questão de Serviço Social · FCC TRE-SP 2017 (nº 35)
O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento:
- AGestante.
- BPessoa idosa.
- CAdulto com criança menor de 3 anos.
- DPessoa obesa.
- EPortador de deficiência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Decreto nº 5.296/2004 é fundamental para entender o atendimento prioritário e a acessibilidade no Brasil. Ele regulamenta duas leis importantes: uma que lista quem tem prioridade de atendimento e outra que define regras de acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência.
- (A) Incorreta: Embora as gestantes tenham direito a atendimento prioritário conforme o Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004, esta alternativa não representa o grupo que é o foco mais abrangente e detalhado da regulamentação do decreto como um todo.
- (B) Incorreta: As pessoas idosas (com 60 anos ou mais) também possuem prioridade de atendimento pelo Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004. Contudo, assim como as gestantes, não são o grupo que recebe a regulamentação mais extensa e central do decreto.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) O Decreto nº 5.296/2004, em seu Art. 5º, concede prioridade a "pessoas acompanhadas por crianças de colo". A expressão "menor de 3 anos" é uma interpretação comum, mas não a literalidade do texto legal, tornando a alternativa imprecisa.
- (D) Incorreta: A pessoa obesa, embora mencionada na Lei nº 10.048/2000 (que o decreto regulamenta), não está listada no Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004 como beneficiária de atendimento prioritário. É uma omissão importante do decreto.
- (E) Correta: O Decreto nº 5.296/2004, em seu Art. 5º, estabelece explicitamente o atendimento prioritário para "pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida". Além disso, o decreto dedica grande parte de sua regulamentação à acessibilidade para pessoas com deficiência (Lei nº 10.098/2000), tornando esta categoria o foco central e mais detalhado do documento.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.