Questão nº 25
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 25)
Segundo o Código Eleitoral brasileiro, compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral,
- Aaplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias aos juízes eleitorais.
- Bprocessar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.
- Cprocessar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos.
- Dconstituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
- Efixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
"Competência privativa" significa que apenas aquele órgão tem a atribuição de realizar determinada ação, sendo uma função exclusiva dele e de mais ninguém. No contexto do Direito Eleitoral, são as tarefas que só o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode exercer.
(A) Incorreta: A competência para aplicar penas disciplinares a juízes eleitorais (de primeira instância) é, em regra, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), aos quais eles são vinculados, e não privativa do TSE.
(B) Incorreta: A competência para processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O TSE julga originariamente apenas o registro de Presidente e Vice-Presidente da República. Armadilha: A banca tenta confundir as competências de registro de candidaturas entre TSE e TREs, listando cargos de âmbito estadual e federal (mas não presidencial) que são de competência do TRE.
(C) Incorreta: Essa competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), conforme o Art. 23, inciso III, do Código Eleitoral.
(D) Incorreta: Embora o Art. 30, inciso XV, do Código Eleitoral mencione essa competência para o TSE, o Art. 36, § 1º, do mesmo Código estabelece que as Juntas Eleitorais são constituídas por ato do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Logo, não é uma competência privativa do TSE no sentido de ser o único a executá-la diretamente.
(E) Correta: Esta competência está expressamente prevista no Art. 30, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), como uma atribuição privativa do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.