Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 23)

FCC2017Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência SocialDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere as seguintes situações:

I. Deputado Estadual em exercício de segundo mandato que pretende candidatar-se à reeleição, em Estado cuja Governadora, em exercício de primeiro mandato e igualmente candidata à reeleição, é sua irmã.

II. Ocupante de cargo público efetivo na Administração direta federal que, investido no mandato de Vereador, pretende continuar no exercício do cargo, percebendo as vantagens deste, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, diante da compatibilidade de horários.

III. Ocupante de cargo de professor em Universidade pública estadual que, investido no mandato de Prefeito, pretende continuar no exercício do cargo, optando pela remuneração deste, diante da compatibilidade de horários.

IV. Vereador que tem sua naturalização cancelada, por sentença judicial transitada em julgado, durante o segundo ano de exercício do mandato.

O exercício de mandato eletivo será compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal de 1988 APENAS nas situações referidas em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A Constituição cria inelegibilidades relativas (impedem parentes de candidatos, para evitar abuso do poder familiar) e regras de acumulação de cargos (regra geral: não pode acumular; exceções: professor, médico, etc., desde que haja compatibilidade de horários). Além disso, a perda da naturalização é causa de perda do mandato eletivo.

(A) Correta: A situação I é permitida porque a inelegibilidade por parentesco (art. 14, §7º) só atinge o terceiro mandato do deputado (já que ele está no segundo e quer reeleição, não é "reeleição" do mesmo cargo para o parente), e a situação II é permitida porque o servidor efetivo pode acumular com o mandato de Vereador se houver compatibilidade de horários (art. 38, III, CF).

(B) Incorreta: A situação III é proibida porque o cargo de Prefeito exige dedicação exclusiva, e a CF só permite acumulação de cargo de professor com mandato de Vereador (art. 38, III), não com mandato de Prefeito; a situação IV é proibida porque o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado causa a perda do mandato (art. 15, I c/c art. 55, IV), não sendo compatível com o exercício do mandato.

(C) Incorreta: A situação III é proibida (como explicado acima), então não pode ser incluída como compatível.

(D) Incorreta: A situação IV é proibida (perda do mandato por cancelamento da naturalização), então não pode ser incluída como compatível.

(E) Incorreta: A situação IV é proibida (perda do mandato), e a situação I é permitida, mas a alternativa erra ao incluir a IV como compatível. Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra E, porque o aluno lembra que a inelegibilidade por parentesco não atinge quem já é detentor de mandato e candidato à reeleição (situação I correta), mas esquece que o cancelamento da naturalização não é compatível com o mandato — a banca testa se você sabe que isso é causa de perda do mandato, não de simples inelegibilidade.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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