Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-SC 2021 (nº 28)
Atenção: Para responder às questões de números 28 a 34, considere a Constituição Federal de 1988.
A adoção de medidas provisórias pelo Presidente da República, por motivo de relevância e urgência, relativas a direitos políticos e a partidos políticos é
Este texto de apoio vale também pra questão nº 29, questão nº 30, questão nº 31, questão nº 32, questão nº 33, questão nº 34.
- Apermitida nas duas hipóteses apresentadas, situações em que tais medidas deverão ser apreciadas, conjuntamente, pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, desde logo, em regime de urgência.
- Bpermitida somente na primeira hipótese apresentada.
- Cvedada, expressamente, nas duas hipóteses apresentadas. (alternativa correta)
- Dvedada na primeira hipótese apresentada e permitida na segunda, devendo a medida, nesse caso, ser submetida de imediato ao Congresso Nacional.
- Epermitida nas duas hipóteses apresentadas, não havendo necessidade de submeter tais medidas, de imediato, ao Congresso Nacional, tendo em vista a relevância e a urgência que as justificam.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Medidas Provisórias (MPs) são normas editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, com força de lei. Contudo, a Constituição Federal estabelece uma lista de matérias que não podem ser tratadas por MPs, sendo uma dessas proibições expressas a que se refere a questão.
- A) Incorreta: A Constituição Federal proíbe expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre direitos políticos e partidos políticos (Art. 62, § 1º, I, 'a').
- B) Incorreta: A Constituição Federal proíbe expressamente a edição de Medidas Provisórias tanto sobre direitos políticos quanto sobre partidos políticos (Art. 62, § 1º, I, 'a').
- (C) Correta: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 62, § 1º, inciso I, alínea 'a', veda expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos e partidos políticos.
- D) Incorreta: A Constituição Federal veda expressamente a edição de Medidas Provisórias tanto sobre direitos políticos quanto sobre partidos políticos (Art. 62, § 1º, I, 'a'). A armadilha da banca aqui é tentar confundir o candidato, sugerindo que uma das matérias seria permitida, quando a proibição constitucional abrange ambas as hipóteses mencionadas.
- E) Incorreta: A Constituição Federal proíbe expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre direitos políticos e partidos políticos, independentemente da relevância e urgência que justificariam a MP (Art. 62, § 1º, I, 'a').
Fonte: FCC TJ-SC 2021 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.