Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-SC 2021 (nº 30)

FCC2021Técnico Judiciário AuxiliarDireito Constitucional
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Quanto ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais e Juízes Eleitorais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Justiça Eleitoral (Tribunais e Juízes Eleitorais) são partes integrantes do Poder Judiciário brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal. O CNJ atua no controle administrativo e financeiro do Judiciário, enquanto a Justiça Eleitoral organiza e fiscaliza as eleições.

  • (A) Correta: O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais e Juízes Eleitorais são expressamente listados como órgãos do Poder Judiciário no Art. 92, incisos II e VII, da Constituição Federal. Além disso, o Art. 102, inciso I, alínea 'r', da Constituição Federal, atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que o CNJ e a Justiça Eleitoral não são órgãos do Poder Judiciário. Ambos são, sim, órgãos do Judiciário, conforme o Art. 92 da CF/88. A competência para ações contra o CNJ é exclusiva do STF, não do STJ.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que apenas os Tribunais Eleitorais são órgãos do Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça também é um órgão do Poder Judiciário (Art. 92, II, CF/88), e não apenas uma "função essencial à Justiça".
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Embora acerte ao indicar que as ações contra o CNJ são julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, 'r', CF/88), ela erra fundamentalmente ao afirmar que o CNJ e a Justiça Eleitoral não são órgãos do Poder Judiciário. A primeira parte da afirmação a torna incorreta como um todo.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que as ações contra o Conselho Nacional de Justiça serão processadas e julgadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça. A competência para isso é do Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 102, I, 'r', da CF/88.

Fonte: FCC TJ-SC 2021 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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