Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-SC 2021 (nº 34)
Sobre direitos e deveres individuais e coletivos, considere:
I. As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa.
II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano, uma vez que este é presumido.
III. A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
IV. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e III.
- BII, III e IV.
- CIII e IV. (alternativa correta)
- DI e II.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O segredo aqui é decorar o núcleo duro de cada inciso: associação precisa de autorização expressa para representar filiado em juízo; propriedade em perigo público dá direito a indenização só se houver dano; racismo é inafançável e imprescritível; e presidiárias têm direito a ficar com os filhos na amamentação. A banca mistura palavras para testar se você sabe as exceções exatas.
- (A) Incorreta: A II erra ao dizer que a indenização é devida "mesmo que não haja dano" — a CF/88 exige dano efetivo para indenização ulterior; e a III está correta, mas como a II é falsa, a alternativa cai.
- (B) Incorreta: A II é falsa pelo mesmo motivo da letra A (indenização exige dano real, não presumido), então qualquer combinação com ela está errada.
- (C) Correta: A III está certa (racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme CF/88, art. 5º, XLII) e a IV está certa (CF/88, art. 5º, L, garante condições para presidiárias permanecerem com filhos na amamentação) — é o gabarito oficial.
- (D) Incorreta: A I é falsa porque a CF/88 exige autorização expressa do filiado para a associação representá-lo judicialmente (art. 5º, XXI); a II também é falsa, como já explicado.
- (E) Incorreta: A I é falsa (falta a autorização expressa); a IV é verdadeira, mas como a I não é, a alternativa não pode ser marcada.
Armadilha da banca na letra B (a mais tentadora): Ela junta a III e a IV (que são verdadeiras) com a II, que parece correta porque "perigo público" e "uso de propriedade" remetem ao art. 5º, XXV. O aluno memoriza "indenização ulterior" e esquece que a CF exige dano — a banca trocou "indenização ulterior, se houver dano" por "indenização ulterior, mesmo que não haja dano". É a pegadinha clássica de inverter a condição.
Fonte: FCC TJ-SC 2021 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.