Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-SC 2021 (nº 33)

FCC2021Técnico Judiciário AuxiliarDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere:

I. Caio é membro do Ministério Público Federal.

II. Mustafá é membro do Ministério Público do Trabalho.

III. Dionísio é membro do Ministério Público de determinado Estado.

IV. Arnaldo é membro do Ministério Público Militar.

Sendo certo que todos ingressaram na carreira no ano 2000, à vista, somente, dos dados fornecidos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Ministério Público (MP) é uma instituição fundamental para a justiça, que defende a lei e os interesses sociais. Seus membros (promotores, procuradores) possuem regras específicas, como proibições, para garantir sua independência e imparcialidade.

(A) Incorreta: O Art. 128, § 5º, II, "a", da Constituição Federal (CF/88) veda a todos os membros do MP o recebimento de honorários, percentagens e custas processuais. A alternativa erra ao afirmar que podem receber custas.
(B) Incorreta: O Art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88 veda a todos os membros do MP o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. A alternativa restringe a proibição apenas a Dionísio e inclui o magistério como vedado, o que é incorreto. A pegadinha aqui é tentar diferenciar os MPs estaduais dos federais, mas a regra é a mesma para todos, e o magistério é uma exceção permitida.
(C) Incorreta: O Art. 128, § 5º, II, "b", da CF/88 veda a todos os membros do MP o exercício da advocacia. A alternativa erra ao excluir Dionísio (MP Estadual) dessa proibição, dando a entender que ele poderia advogar, o que não é verdade. A proibição se aplica a todos os ramos do MP.
(D) Correta: O Art. 128, § 5º, II, "c", da CF/88 estabelece que é vedado a todos os membros do Ministério Público "participar de sociedade comercial, na forma da lei". Essa proibição se estende a todos os ramos do MP (Federal, do Trabalho, Estadual e Militar), sem distinção.
(E) Incorreta: O Art. 128, § 5º, II, "e", da CF/88 veda a todos os membros do MP o exercício de atividade político-partidária. A alternativa está completamente errada ao afirmar que apenas Dionísio (MP Estadual) teria essa permissão. Ninguém do MP pode ter atividade político-partidária.

Fonte: FCC TJ-SC 2021 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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