Questão nº 59
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 59)
A configuração da prática de ato de improbidade na modalidade que gera enriquecimento ilícito
- Aimplica necessariamente a perda do cargo público ocupado pelo agente público, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo da imposição de outras sanções.
- Bsomente tem lugar quando a mesma conduta tenha implicado prejuízo ao erário.
- Cexige a titulação de cargo ou emprego público, na medida em que a penalidade cabível é a interrupção do vínculo funcional.
- Dé presumida quando a conduta implicar também prejuízo ao erário, diante da relevância do bem tutelado.
- Eexige demonstração do elemento subjetivo dolo, não se admitindo presunção de autoria. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Improbidade Administrativa é um ato ilegal ou antiético cometido por um agente público (ou alguém a ele ligado) que prejudica a administração pública. O Enriquecimento Ilícito é uma modalidade específica de improbidade, onde o agente público obtém um ganho patrimonial indevido, para si ou para outra pessoa, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.
- (A) Incorreta: A perda do cargo não é automática, sendo uma das sanções possíveis que deve ser dosada conforme a gravidade do ato. O principal erro é afirmar "independentemente de culpa ou dolo", pois a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente após as alterações da Lei 14.230/2021, exige a demonstração do dolo (intenção) para a configuração de atos de improbidade, não bastando a culpa (negligência). Essa é a armadilha da banca, pois a ideia de punição severa sem necessidade de dolo pode parecer intuitiva, mas é contrária à lei atual.
- (B) Incorreta: O enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) e o prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA) são modalidades distintas de improbidade. Embora possam ocorrer simultaneamente, o enriquecimento ilícito não depende, necessariamente, da ocorrência de prejuízo direto aos cofres públicos.
- (C) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se não apenas a agentes públicos com cargo ou emprego, mas também a terceiros que, mesmo sem vínculo funcional, induzam ou se beneficiem do ato ímprobo. A perda do vínculo funcional é uma das sanções possíveis, mas não a única nem a exclusiva.
- (D) Incorreta: A improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades, não pode ser presumida. A Lei 14.230/2021 reforçou a necessidade de prova concreta do ato e, principalmente, do elemento subjetivo (dolo), afastando qualquer presunção.
- (E) Correta: A Lei 8.429/92 (LIA), com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, exige expressamente a comprovação do dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade, incluindo o enriquecimento ilícito. Não se admite a presunção de autoria ou de improbidade, sendo indispensável a demonstração da intenção do agente em praticar a conduta ímproba.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.