Questão nº 38
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TJ-MA 2019 (nº 38)
Considerando a legislação que rege os orçamentos públicos, em especial a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os restos a pagar
- Ase materializam após a liquidação da despesa e passam a constituir despesa pertencente ao exercício subsequente, podendo ser cancelados se não houver receita para suportá-los.
- Bdevem ser cancelados ao final do exercício, sendo vedado o seu pagamento em exercício diverso daquele em que ocorreu o empenho da despesa.
- Cconstituem despesas não pagas no exercício em que foram empenhadas, as quais, para efeito do exercício subsequente, são consideradas despesas extraorçamentárias. (alternativa correta)
- Ddecorrem de insuficiência financeira no curso do exercício, podendo ser suportados com receitas decorrentes de operações de crédito realizadas no exercício em curso ou no subsequente.
- Esão apurados ao final de cada quadrimestre do exercício, podendo ensejar medidas de ajustes como limitação de empenho ou cancelamento de programações orçamentárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Restos a Pagar são as despesas que o governo comprometeu-se a pagar (empenhou) em um ano, mas que não foram efetivamente pagas até o dia 31 de dezembro daquele mesmo ano. Elas são "levadas" para serem pagas no ano seguinte.
A) Incorreta: Restos a Pagar se materializam após o empenho da despesa e o não pagamento até o final do exercício, podendo ser "processados" (liquidados) ou "não processados" (não liquidados). A condição de "não haver receita para suportá-los" é uma das razões para cancelamento, mas não a definição.
B) Incorreta: É justamente o oposto da natureza dos Restos a Pagar: eles são despesas que podem e devem ser pagas em exercício diverso daquele em que foram empenhadas, e não são cancelados automaticamente ao final do exercício.
(C) Correta: Restos a Pagar são, de fato, despesas que foram empenhadas, mas não pagas no exercício de origem. Para fins de execução orçamentária no exercício subsequente, seu pagamento não consome uma nova dotação orçamentária daquele ano, sendo tratadas como um fluxo de caixa "extraorçamentário" (não afetam o orçamento do novo ano), embora sua origem seja orçamentária.
D) Incorreta: A insuficiência financeira pode ser uma das causas para a inscrição em Restos a Pagar, mas não é a sua definição. A vinculação a operações de crédito não é uma regra geral para o seu suporte.
E) Incorreta: Restos a Pagar são apurados ao final do exercício financeiro (31 de dezembro), e não ao final de cada quadrimestre. As medidas de ajuste (como limitação de empenho) são para o orçamento corrente, não para Restos a Pagar já inscritos.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.