Questão nº 48
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-MA 2019 (nº 48)
Uma conceituada jornalista publicou nota, em jornal de grande circulação, afirmando que uma famosa atriz deixou de estrear um programa de televisão por estar acima do peso, conforme um importante executivo da emissora de TV teria revelado à repórter, em sigilo. Inconformada, a atriz processou a jornalista, exigindo que ela esclarecesse onde havia obtido a informação. Considerando o pedido da atriz na ação judicial, e com base no que dispõe a Constituição Federal, a jornalista
- Adeverá ser obrigada a atendê-lo, em razão de a Constituição Federal assegurar a todos o acesso à informação.
- Bdeverá ser obrigada a atendê-lo, em função de a Constituição Federal estabelecer que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- Cnão será obrigada a atendê-lo, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
- Dnão será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, devendo a ofendida pleitear o direito de resposta, proporcional ao agravo.
- Enão será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O sigilo da fonte é o direito que jornalistas têm de não revelar quem lhes forneceu uma informação, protegendo assim seus informantes e garantindo a liberdade de imprensa.
(A) Incorreta: O direito de acesso à informação não anula o sigilo da fonte jornalística, que é uma garantia constitucional específica para o exercício profissional.
(B) Incorreta: A vedação do anonimato significa que o autor da manifestação do pensamento (neste caso, a jornalista) deve ser identificável, mas não que ela precise revelar a identidade de sua fonte. Esta é a armadilha da banca: a vedação do anonimato (art. 5º, IV, CF) se refere ao autor da manifestação, não à fonte da informação, que é protegida por outro inciso constitucional.
(C) Incorreta: Embora a liberdade de expressão seja um princípio geral, esta alternativa não aborda a questão específica do sigilo da fonte, que é mais particular e relevante para o caso.
(D) Incorreta: A liberdade de consciência e crença não se aplica diretamente à situação de sigilo da fonte jornalística. O direito de resposta é uma consequência da ofensa, mas não obriga a revelação da fonte.
(E) Correta: A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIV, garante que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Portanto, a jornalista não é obrigada a revelar sua fonte.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.