Questão nº 47
Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-MA 2019 (nº 47)
Considere as seguintes situações:
I. Cidadão propõe ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
II. Trabalhador ingressa com mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo de que é titular, não amparado por habeas corpus ou habeas data, indicando autoridade pública como responsável pela ilegalidade.
À luz das normas constitucionais aplicáveis às respectivas ações,
- Atanto o cidadão quanto o trabalhador poderiam ter ajuizado as respectivas ações. (alternativa correta)
- Bo trabalhador não poderia ter ingressado com o mandado de segurança, pois a ação deveria ter sido proposta por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
- Co cidadão não poderia ter proposto a ação popular individualmente, pois seria necessária a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
- Do trabalhador não poderia ter ingressado com o mandado de segurança contra autoridade pública, haja vista que a referida ação somente poderia ter como coator agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Eo cidadão não poderia ter ingressado com a ação popular, pois a legitimidade é exclusiva do Ministério Público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Remédios Constitucionais são instrumentos jurídicos que visam proteger direitos fundamentais, permitindo que o cidadão acione o Poder Judiciário para garantir o cumprimento da Constituição.
- (A) Correta: Ambas as situações estão corretas. O Art. 5º, LXXIII, da CF/88, estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular". O Art. 5º, LXIX, da CF/88, prevê o mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo de que o impetrante seja titular, contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a legitimidade para o Mandado de Segurança Coletivo (Art. 5º, LXX, CF/88), que é diferente do Mandado de Segurança Individual mencionado na questão. A armadilha aqui é confundir os dois tipos de mandado de segurança, especialmente porque o contexto "trabalhador" pode remeter a entidades de classe.
- (C) Incorreta: Os requisitos de subscrição mencionados são para a iniciativa popular de lei (Art. 61, § 2º, CF/88), não para a Ação Popular, que pode ser proposta individualmente por qualquer cidadão.
- (D) Incorreta: O Mandado de Segurança pode ser impetrado tanto contra autoridade pública quanto contra agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme o Art. 5º, LXIX, da CF/88. A alternativa restringe indevidamente a legitimidade passiva.
- (E) Incorreta: A legitimidade para propor a Ação Popular é de qualquer cidadão (Art. 5º, LXXIII, CF/88). O Ministério Público atua como fiscal da lei na Ação Popular, mas não é o autor exclusivo.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.