Questão nº 48
Questão de Administração · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 48)
O conceito de Administração indireta, tal como utilizado na Constituição Federal, que, conforme esclarece a conceituada administrativista Maria Sylvia Zanella di Pietro, é usado “no mesmo sentido subjetivo do Decreto-Lei nº 200/1967”, compreende:
- Aas entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que atuem em regime de competição no mercado, sujeitas, portanto, ao direito privado, assim entendidas apenas as sociedades de economia mista.
- Bapenas as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei com as mesmas prerrogativas e sujeições da dita Administração direta, assim entendidas as autarquias e fundações.
- Cas pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei, exclusivamente para a prestação de serviços públicos, assim entendidas as empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos.
- Das pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação seja autorizada por lei, que tenham como objeto a atuação no domínio econômico, assim entendidas as autarquias e empresas públicas.
- Epessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, como as autarquias, e também as de direito privado que desempenham serviço público ou atividade econômica, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Administração Indireta é o conjunto de entidades que o Estado cria ou autoriza para ajudá-lo a cumprir suas funções, seja prestando serviços públicos ou explorando atividades econômicas, com alguma autonomia, mas sempre sob seu controle.
(A) Incorreta: Esta alternativa restringe a Administração Indireta "apenas" às sociedades de economia mista e generaliza o regime de competição e direito privado, excluindo autarquias, fundações e empresas públicas, além de não ser toda a administração indireta que atua em competição. Armadilha da banca: É tentadora porque descreve corretamente parte das características das sociedades de economia mista, que são um tipo de entidade da administração indireta, mas o "apenas" a torna incorreta por exclusão e generalização indevida.
(B) Incorreta: Exclui as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e parte essencial da Administração Indireta.
(C) Incorreta: Erra ao afirmar que as entidades são "exclusivamente" para prestação de serviços públicos (podem atuar no domínio econômico) e, principalmente, ao incluir as concessionárias de serviços públicos, que não integram a Administração Indireta, sendo particulares que colaboram com o Estado.
(D) Incorreta: Classifica autarquias como pessoas jurídicas de direito privado e com atuação no domínio econômico, o que é falso; autarquias são de direito público e não visam lucro.
(E) Correta: Esta alternativa abrange corretamente as duas grandes categorias de entidades da Administração Indireta: as de direito público (como as autarquias, criadas por lei) e as de direito privado (como empresas públicas e sociedades de economia mista, que desempenham serviço público ou atividade econômica, criadas ou autorizadas por lei), conforme o Decreto-Lei nº 200/1967 e a Constituição Federal.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.