Questão nº 53

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 53)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Um auditor sempre deve estar ciente de que o resultado de seu trabalho pode ser influenciado pelos riscos de auditoria. A avaliação dos riscos baseia-se em procedimentos de auditoria para a obtenção de informações necessárias para essa finalidade, e nas evidências obtidas ao longo de toda a auditoria, podendo envolver, por exemplo, classes de transações, saldos contábeis ou divulgações significativas que não de saldos contábeis. Nesse sentido, nos termos da NBC TA 200 (R1),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O risco de auditoria é a chance de o auditor dar uma opinião errada sobre as demonstrações contábeis, ou seja, dizer que estão corretas quando na verdade contêm erros importantes. Ele é composto por três tipos de riscos: inerente, de controle e de detecção.

(A) Incorreta: Desenvolvimentos tecnológicos que tornam um produto obsoleto e, consequentemente, o estoque mais suscetível a superavaliação, afetam a natureza do item contábil (estoque) e sua suscetibilidade a distorções antes de qualquer controle, caracterizando um risco inerente, não de controle. A armadilha é que a superavaliação pode levar a pensar em controles de avaliação, mas a causa raiz (obsolescência) é um fator inerente ao negócio.
(B) Correta: A falta de capital de giro suficiente para a continuidade das operações é uma condição intrínseca da entidade que aumenta a suscetibilidade das demonstrações contábeis a distorções relevantes (por exemplo, pressão para manipular resultados ou problemas de avaliação de ativos), caracterizando um risco inerente, conforme a NBC TA 200 (R1), item A18.
(C) Incorreta: O declínio de um setor com muitas falências é um fator externo que aumenta a suscetibilidade das demonstrações contábeis a distorções (como problemas de continuidade operacional ou avaliação de ativos), sendo, portanto, um risco inerente, e não um risco de detecção.
(D) Incorreta: Afirmações e classes de transações, saldos contábeis e divulgações são o objeto da auditoria e onde os riscos (inerente, controle, detecção) são avaliados, não influenciam um "risco de governança", que não é um componente direto do risco de auditoria na NBC TA 200.
(E) Incorreta: Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios (como recessão econômica) aumentam o risco inerente da entidade, e "risco de premissa" não é um componente do risco de auditoria definido pela NBC TA 200.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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