Questão nº 48

Questão de Contabilidade Geral Avançada · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 48)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaContabilidade Geral Avançada
Gabarito: Bver comentário ↓

A empresa Compro Melhor S.A. negociou com um fornecedor a aquisição de 120.000 unidades de determinada mercadoria que deveriam ser entregues nos 12 meses posteriores. A negociação ocorreu em 31/10/2015 e, tendo em vista a perspectiva de aumento de preços no período, a Compro Melhor S.A. pagou, nesta data, o valor integral de R$ 12.000.000,00 ao fornecedor. Durante o ano de 2015, a empresa requereu, e o fornecedor entregou, 40% do total de unidades contratadas. O valor evidenciado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015, correspondente ao direito que a empresa Compro Melhor S.A. detinha sobre o fornecedor foi, em reais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Um adiantamento a fornecedores é quando uma empresa paga um valor a um fornecedor antes de receber os bens ou serviços. Esse pagamento cria um direito para a empresa, sendo registrado como um Ativo (geralmente no Ativo Circulante) no Balanço Patrimonial, pois representa algo que a empresa possui e espera converter em benefício futuro. À medida que os bens ou serviços são recebidos, esse direito diminui.

  • Cálculo:

    • Valor total do adiantamento: R$ 12.000.000,00
    • Percentual das unidades entregues em 2015: 40%
    • Percentual das unidades ainda não entregues (que representam o direito restante): 100% - 40% = 60%
    • Valor do direito restante em 31/12/2015: R$ 12.000.000,00 * 60% = R$ 7.200.000,00
  • (A) Incorreta: Este valor representa o adiantamento total pago. A armadilha aqui é desconsiderar que parte da mercadoria já foi entregue. O direito da empresa sobre o fornecedor diminui à medida que as entregas ocorrem.

  • (B) Correta: O valor de R$ 7.200.000,00 corresponde aos 60% das mercadorias que ainda não foram entregues pelo fornecedor. Esse é o direito remanescente da empresa Compro Melhor S.A. sobre o fornecedor em 31/12/2015, e, portanto, o valor correto a ser evidenciado no Balanço Patrimonial como "Adiantamento a Fornecedores".

  • (C) Incorreta: Não há base de cálculo para este valor a partir dos dados fornecidos na questão.

  • (D) Incorreta: Este valor (R$ 4.800.000,00) corresponde aos 40% das mercadorias que já foram entregues (R$ 12.000.000,00 * 40%). Essa é a armadilha mais tentadora: calcular o que foi recebido em vez do que ainda resta a receber (o direito). O valor das mercadorias recebidas já não é mais um adiantamento, mas sim um estoque (se as mercadorias forem para revenda ou produção) ou um custo/despesa.

  • (E) Incorreta: Este valor significaria que todas as mercadorias foram entregues ou que o adiantamento foi totalmente liquidado, o que não é o caso, pois apenas 40% foram entregues.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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