Questão nº 36

Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 36)

FCC2025Auditor Municipal de Controle Interno - Área GeralLegislação Específica
Gabarito: Ever comentário ↓

Sr. Alfredo, cidadão de 55 anos de idade e com domicílio na cidade de São Paulo, pretende procurar a Ouvidoria-Geral do Município (OGM), para apresentar reclamação contra uma empresa parceira da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por entender que determinado serviço não lhe foi prestado de maneira adequada.

Nesse caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº 62.809, de 3 de outubro de 2023,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Ouvidoria-Geral do Município (OGM) é o canal do cidadão para apresentar reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre os serviços públicos, incluindo os prestados por empresas parceiras da Prefeitura, buscando aprimorar a gestão e garantir a qualidade do atendimento.

Conceito-chave: A OGM atua como um elo entre o cidadão e a administração, e suas divisões têm papéis específicos: a DAPIS recebe as manifestações, a DEPRO as processa e encaminha, a DREST gera relatórios e a DTP cuida da Lei de Acesso à Informação.

  • (A) Incorreta: O Decreto nº 62.809/2023, em seu Art. 20, inciso III, estabelece que o atendimento presencial da DAPIS é prioritário para pessoas com sessenta anos ou mais, não reservado exclusivamente a elas. O Sr. Alfredo, com 55 anos, poderia ser atendido presencialmente, embora não com prioridade.
  • (B) Incorreta: O Art. 22 do Decreto nº 62.809/2023 define que a Divisão de Relatórios e Estatística (DREST) é responsável por elaborar relatórios e estatísticas, não pelo "exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos por parceiros ou terceiros", que é atribuição da DEPRO (Art. 21, I).
  • (C) Incorreta: O Art. 21, inciso I, do Decreto nº 62.809/2023 atribui à Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO) a análise e o encaminhamento das manifestações aos órgãos e entidades competentes (incluindo parceiros) para apuração e resposta. Não cabe aos próprios parceiros fazer o exame inicial da manifestação dentro da estrutura da OGM. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é tentar fazer o aluno acreditar que o parceiro, por ser o alvo da reclamação, seria o responsável por "examinar" a manifestação, quando na verdade ele deve responder à manifestação que foi examinada e encaminhada pela OGM.
  • (D) Incorreta: O Art. 23 do Decreto nº 62.809/2023 estabelece que a Divisão de Transparência Passiva (DTP) é responsável por receber e processar pedidos de acesso à informação (LAI), e não por diligenciar junto a entidades parceiras para regularização de serviços, que é parte do acompanhamento e processamento de demandas, atribuição da DEPRO (Art. 21, II).
  • (E) Correta: Conforme o Art. 21, incisos III e IV, do Decreto nº 62.809/2023, compete à Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO) "analisar as respostas elaboradas pelos órgãos e entidades, verificando sua adequação e suficiência" e "encaminhar as respostas aos manifestantes". Isso se encaixa perfeitamente na descrição da alternativa, que trata da análise e encaminhamento da resposta do parceiro ao Sr. Alfredo.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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