Questão nº 35
Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 35)
Lineu é um dos sete representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social do Município de São Paulo/SP. Todavia, muitas pessoas consideram que ele não poderia, nem deveria estar lá. Alegam que ele comparece às sessões sem usar gravata (ele não a usa em razão de problemas alérgicos) e que consome várias garrafas de água mineral durante as sessões. Argumenta-se, ainda, que sua assiduidade às sessões deixa bastante a desejar, pois, desde que assumiu a função de conselheiro, faltou à terceira, quarta e sétimas sessões realizadas, sem apresentar qualquer justificativa. Alguns conselheiros descobriram, inclusive, que Lineu está sendo processado judicialmente, pela prática de ato de improbidade administrativa, e que foi condenado em primeira instância, sendo que seu processo se encontra, presentemente, em fase recursal, aguardando deliberação do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A entidade que o indicou como candidato ao Conselho, embora tenha extinguido sua base de atuação no município de São Paulo há um ano, sofreu, durante o tempo em que atuou no Município de São Paulo, mais de uma dezena de penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.
Tendo em conta esses fatos hipotéticos e a disciplina estabelecida pela Lei municipal nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, Lineu deverá perder o mandato de conselheiro, porque
- Afoi condenado, judicialmente, em decisão de primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa.
- Ba entidade que o indicou como candidato extinguiu sua base de atuação no município de São Paulo. (alternativa correta)
- Ccomparecer às sessões do Conselho sem gravata (em razão de problemas alérgicos) e consumir várias garrafas de água durante as sessões configuram atitudes incompatíveis com a dignidade das funções que exerce.
- Da entidade que o indicou como candidato sofreu mais de uma dezena penalidades administrativas de natureza reconhecidamente leve e média.
- Edeixou de comparecer a três sessões do Conselho, sem apresentar justificativa para essas faltas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para um conselheiro de controle social manter seu cargo, não basta apenas sua conduta pessoal; ele e a entidade que o indicou precisam continuar cumprindo as regras de elegibilidade estabelecidas pela lei. Se a entidade que o indicou deixar de existir ou atuar no município, a base para a sua representação no conselho é perdida.
- (A) Incorreta: A condenação em primeira instância por improbidade administrativa, ainda em fase recursal (aguardando deliberação do Tribunal de Justiça), não é definitiva. No direito brasileiro, a perda de direitos políticos ou de função pública geralmente exige o trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando não cabe mais recurso). Esta é uma armadilha comum: a banca testa se o aluno sabe a diferença entre uma decisão provisória e uma final.
- (B) Correta: A Lei municipal nº 17.273/2020 estabelece que a entidade indicadora deve ter base de atuação no Município de São Paulo para que seu representante possa ser conselheiro. Se a entidade extinguiu sua base de atuação há um ano, ela não cumpre mais esse requisito fundamental, e, consequentemente, Lineu perde a condição de representante dessa entidade no Conselho.
- (C) Incorreta: O uso de gravata ou o consumo de água, mesmo que em grande quantidade, são questões de etiqueta ou hábitos pessoais, e não configuram, legalmente, motivos para a perda de mandato de um conselheiro, especialmente quando há justificativa (alergia, no caso da gravata).
- (D) Incorreta: As penalidades administrativas sofridas pela entidade, mesmo que em grande número e de natureza leve e média, não são, por si só, um critério legal para a perda do mandato do conselheiro, a menos que a lei especificamente estabeleça que qualquer penalidade ou certos tipos de penalidades resultem na inaptidão da entidade para indicar um membro. O foco aqui é na existência da base de atuação, não em infrações passadas.
- (E) Incorreta: Embora a assiduidade seja importante, a ausência em "três sessões" sem justificativa geralmente não é o limite legal para a perda de mandato em muitos conselhos, que costumam exigir um número maior de faltas (ex: três consecutivas, ou cinco alternadas) ou um processo específico para isso. Mesmo que fosse um motivo, a extinção da base de atuação da entidade é uma causa mais direta e fundamental para a perda do mandato, conforme o gabarito.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.