Questão nº 33

Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 33)

FCC2025Auditor Municipal de Controle Interno - Área GeralLegislação Específica
Gabarito: Aver comentário ↓

A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que "A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426 de setembro de 2018. Ela estabelece novas linhas de conduta para promoção da qualidade dos serviços públicos municipais, além de promover iniciativas de atendimento inovadoras, com foco nas necessidades e na satisfação de quem utiliza o serviço público: cidadãs e cidadãos de São Paulo..."

De acordo com o Decreto acima citado,

I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que o documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como o reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.

II. o agente público, órgão e entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.

III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adequada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.

IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exigir nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A Lei 13.460/2017 e o Decreto 58.426/2018 equilibram direitos e deveres do usuário, mas proíbem exigir nova prova de fato já comprovado e permitem autenticação gratuita de documentos sem conteúdo econômico. A pegadinha está em inverter esses dois pontos: a banca mistura o que é direito com o que é dever e exagera nas exigências documentais.

  • (A) Correta: É o gabarito. A afirmativa III está certa: o usuário tem direitos (atendimento adequado) e deveres (como fornecer informações verdadeiras). A afirmativa IV está certa: o Decreto veda expressamente que o órgão exija nova comprovação sobre fato já provado por documento válido — isso é princípio da vedação à exigência de prova de fato já comprovado.
  • (B) Incorreta: A afirmativa II está errada porque inverte os polos: quem deve usar os serviços com urbanidade e boa-fé é o usuário, não o agente público. O agente, por sua vez, tem o dever de tratar o usuário com urbanidade, mas a frase atribui ao prestador um comportamento que é dever do cidadão.
  • (C) Incorreta: A afirmativa I está errada em duas frentes: (1) a autenticação gratuita é permitida independentemente de conteúdo econômico — o Decreto não faz essa distinção; (2) o reconhecimento de firma não é obrigatório quando o agente autentica o documento à vista do original. A banca inventou uma exigência que não existe.
  • (D) Incorreta: Repete os erros de I e II, que são falsas. A única parte aproveitável seria a IV, mas como a alternativa mistura itens incorretos, não pode ser marcada.
  • (E) Incorreta: A afirmativa I é falsa (como explicado em C), então qualquer combinação que a inclua está errada, mesmo que III e IV sejam verdadeiras.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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