Questão nº 32

Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 32)

FCC2025Auditor Municipal de Controle Interno - Área GeralLegislação Específica
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, estabelece hipóteses de responsabilização de pessoas jurídicas, na esfera administrativa e civil. De acordo com a citada Lei, a prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira poderá levar à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

I. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e privadas, e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos.

II. Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.

III. Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

IV. Dissolução compulsória da pessoa jurídica, devendo esta sanção ser aplicada de forma não cumulativa com as demais.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza empresas (pessoas jurídicas) por atos contra a administração pública, tanto brasileira quanto estrangeira, de forma objetiva, ou seja, não precisa provar a intenção, apenas o ato. Ela prevê sanções administrativas (aplicadas por órgãos do executivo) e sanções civis (aplicadas pelo judiciário).

I. Incorreta: A Lei (Art. 19, IV) prevê a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. A alternativa erra ao incluir "privadas" e ao indicar o prazo de "cinco e máximo de dez anos".
II. Correta: A suspensão ou interdição parcial de suas atividades é uma das sanções judiciais (civis) expressamente previstas no Art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846/2013.
III. Correta: O perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, é uma das sanções judiciais (civis) expressamente previstas no Art. 19, inciso I, da Lei nº 12.846/2013.
IV. Incorreta: A dissolução compulsória da pessoa jurídica é uma sanção judicial (civil) prevista no Art. 19, inciso III. No entanto, a afirmação de que "devendo esta sanção ser aplicada de forma não cumulativa com as demais" está incorreta. O Art. 20 da mesma Lei estabelece que as sanções judiciais "poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente", ou seja, a dissolução pode, sim, ser cumulada com outras sanções. Essa é a armadilha da banca, pois adiciona uma condição não prevista na lei.

A) Incorreta: A afirmação I está incorreta.
B) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
C) Incorreta: A afirmação I e IV estão incorretas.
(D) Correta: As afirmações II e III estão corretas, conforme o Art. 19, incisos II e I, respectivamente, da Lei nº 12.846/2013.
E) Incorreta: As afirmações I e IV estão incorretas.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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