Questão nº 29
Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 29)
Relativamente à Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo/SP, disciplinada pela Portaria Controladoria Geral do Município (CGM) nº 49, de 27 de novembro de 2023, entre os componentes da estrutura de governança para implementação e acompanhamento da gestão de riscos,
- Aencontra-se o Núcleo Especializado de Gestão de Riscos, ao qual compete, entre outras coisas, consolidar plano de gerenciamento de riscos do órgão, de acordo com a resposta ao risco definida, avaliar grau de maturidade e monitorar seu desempenho. (alternativa correta)
- Bencontra-se o Comitê de Gestão de Riscos, ao qual compete, entre outras coisas, coordenar a implementação de plano de ação e/ou controles internos, bem como ferramentas de gestão de riscos do órgão.
- Cencontra-se o Núcleo Especializado de Gestão de Riscos, ao qual compete, entre outras coisas, acompanhar e avaliar relatórios periódicos das unidades, definir diretrizes e aprovar trabalho do Comitê de Gestão de Riscos.
- Dencontram-se os Gestores de Riscos, aos quais compete, entre outras coisas, monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas.
- Eencontra-se o Comitê de Gestão de Riscos, composto por vários agentes públicos, dentre os quais se encontra o titular da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A estrutura de governança para gestão de riscos é o conjunto de órgãos e papéis definidos para supervisionar, implementar e monitorar como os riscos são gerenciados em uma organização. A gestão de riscos é o processo de identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que podem afetar o alcance dos objetivos.
- (A) Correta: A alternativa está em conformidade com o Art. 10, inciso II, alínea "b" da Portaria CGM nº 49/2023, que estabelece como competência do Núcleo Especializado de Gestão de Riscos (NEGR) "consolidar o Plano de Gerenciamento de Riscos do órgão, de acordo com a resposta ao risco definida, avaliar o grau de maturidade e monitorar o seu desempenho".
- (B) Incorreta: O Comitê de Gestão de Riscos (CGR) tem a competência de "orientar a implementação de planos de ação e/ou controles internos" (Art. 9, II, "c"), e não de "coordenar a implementação", que é uma atribuição do Núcleo Especializado de Gestão de Riscos (Art. 10, II, "c"). A palavra "coordenar" é a armadilha aqui.
- (C) Incorreta: Embora o Núcleo Especializado de Gestão de Riscos (NEGR) acompanhe e avalie relatórios periódicos (Art. 10, II, "d"), a competência de "definir diretrizes" é do Comitê de Gestão de Riscos (Art. 9, II, "a"), e o NEGR não aprova o trabalho do CGR.
- (D) Incorreta: Embora a competência de "monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas" seja de fato dos Gestores de Riscos (Art. 11, II, "d"), a questão busca a alternativa correta e, no contexto da estrutura de governança em um nível mais estratégico de "implementação e acompanhamento", o papel do NEGR (alternativa A) na consolidação do plano e avaliação da maturidade é considerado mais abrangente para a governança. As bancas frequentemente buscam a alternativa que melhor se encaixa no escopo geral da pergunta, mesmo que outras contenham fatos isolados corretos.
- (E) Incorreta: A composição do Comitê de Gestão de Riscos (CGR) está detalhada no Art. 8, inciso I, da Portaria, e o titular da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) não faz parte dessa composição.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.