Questão nº 25
Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 25)
Adelaide ingressou no serviço público municipal de São Paulo/SP em 2023, tendo tomado posse em janeiro daquele ano e entrado em exercício no mês seguinte. Seus colegas Beatriz, Célio, Dalva e Eduardo ingressaram no serviço público municipal em 2015, sendo que, em 2023, Beatriz estava no exercício normal de suas funções, Célio esteve regularmente afastado de suas funções, no período de janeiro a agosto de 2023, e Dalva se aposentou em março de 2023.
Em dezembro de 2023, Adelaide, Beatriz e Célio se encontravam lotados em órgão da Administração Direta do Município, enquanto Eduardo e Dalva estavam aposentados desde 2020 e 2023, respectivamente, sem manter mais qualquer vínculo com a Administração Direta ou Indireta municipal.
Tendo em conta o relatado, bem como o fato de que o último dia para entrega da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), em 2023, referente a rendimentos auferidos em 2022, foi 31 de maio de 2023, e considerando, ainda, a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta municipal, a declaração de bens e valores, referente ao exercício de 2022, deveria ter sido apresentada à Fazenda Pública Municipal por
- ABeatriz, até o dia 30 de junho de 2023. (alternativa correta)
- BDalva, até o dia 30 de junho de 2023.
- CAdelaide, em até 10 dias contados da data em que tomou posse no cargo, por se tratar de agente ingressante no serviço público municipal.
- DCélio, até o dia 30 de junho de 2023.
- EEduardo, até 31 de maio de 2023.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que servidores públicos municipais de São Paulo devem declarar seus bens e valores em três momentos: ao entrar no serviço (posse), anualmente (geralmente em junho, para quem está ativo), e ao sair do serviço (aposentadoria, exoneração, etc.). A declaração anual se refere ao ano anterior, e a declaração de saída substitui a anual no ano em que ocorre.
- (A) Correta: Beatriz estava no exercício normal de suas funções em 2023 e era servidora desde 2015. Ela se enquadra na regra geral do Decreto nº 59.432/2020, Art. 3º, §1º, que exige a apresentação da declaração anual de bens e valores (referente a 2022) até 30 de junho de 2023, por estar "em exercício".
- (B) Incorreta: Dalva se aposentou em março de 2023. Conforme o Decreto nº 59.432/2020, Art. 3º, §2º, a declaração de saída (aposentadoria) substitui a declaração anual. Portanto, ela não deveria ter apresentado a declaração anual para 2022 até 30 de junho de 2023, mas sim uma declaração de aposentadoria no momento da saída.
- (C) Incorreta: Adelaide ingressou no serviço em janeiro de 2023. Sua obrigação é a declaração de bens e valores no momento da posse/entrada em exercício (Art. 3º, caput), que reflete sua situação patrimonial naquele momento, e não uma declaração anual referente ao exercício de 2022, período em que não era servidora.
- (D) Incorreta: Célio esteve regularmente afastado de suas funções de janeiro a agosto de 2023. A "armadilha" aqui reside na interpretação de "em exercício". Embora o afastamento regular geralmente mantenha o vínculo do servidor, para fins da declaração anual, a banca adota uma interpretação estrita de "em exercício" como estando atuando nas funções. Como Célio estava afastado durante o período de entrega (junho de 2023), ele não seria considerado "em exercício" para essa obrigação específica, segundo essa interpretação.
- (E) Incorreta: Eduardo se aposentou em 2020. Ele não tinha mais vínculo com a administração municipal em 2022 ou 2023, não possuindo, portanto, qualquer obrigação de apresentar declaração de bens referente a 2022.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.