Questão nº 22

Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 22)

FCC2025Auditor Municipal de Controle Interno - Área GeralLegislação Específica
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinada empresa, localizada no Município de São Paulo, confessou, oralmente, ter praticado atos contra a Administração Pública paulistana e, em razão disso, procurando atenuar os efeitos dessa prática, buscou celebrar acordo de leniência com a Municipalidade. Para manifestar a seriedade de suas intenções, ela, além de apresentar, oralmente, perante as autoridades municipais competentes, sua proposta de acordo de leniência, divulgou, concomitantemente, o seu conteúdo em periódico de grande circulação no país. Em todas as reuniões de negociação do acordo, houve registro documental dos temas tratados, o qual foi assinado pelas pessoas presentes.

Ainda na fase de negociação do acordo, porém, passados cinquenta dias contados da apresentação da proposta de acordo, essa proposta foi rejeitada pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

Tendo em conta os fatos narrados, bem como a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O acordo de leniência é um instrumento legal que permite a empresas que cometeram atos ilícitos contra a administração pública confessarem suas práticas e colaborarem com as investigações, em troca de benefícios como a redução ou isenção de sanções.

  • (A) Incorreta: A exigência de forma escrita (Art. 10, §1º do Decreto 55.107/2014) é para a apresentação formal da proposta, mas a rejeição de uma proposta (mesmo que com vício de forma) ainda se submete às regras de não confissão, conforme Art. 10, §8º, que protege a empresa de autoincriminação na fase de negociação.
  • (B) Incorreta: O prazo inicial de negociação é de 60 dias, prorrogável por igual período (Art. 10, §5º do Decreto), e não 45 dias improrrogáveis. A proposta foi rejeitada em 50 dias, dentro do prazo inicial.
  • (C) Incorreta: O prazo máximo de negociação é de 120 dias (60 + 60), mas é prorrogável (Art. 10, §5º do Decreto), e não improrrogável como afirma a alternativa.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 10, §8º do Decreto nº 55.107/2014, a proposta de acordo de leniência, uma vez rejeitada, não implicará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. Essa proteção visa incentivar a colaboração, mesmo que a negociação não se concretize, independentemente da formalidade inicial da apresentação da proposta.
  • (E) Incorreta: A divulgação em periódico não supre a exigência legal de que a proposta seja apresentada por escrito à autoridade competente (Art. 10, §1º do Decreto).

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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