Questão nº 22
Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 22)
Determinada empresa, localizada no Município de São Paulo, confessou, oralmente, ter praticado atos contra a Administração Pública paulistana e, em razão disso, procurando atenuar os efeitos dessa prática, buscou celebrar acordo de leniência com a Municipalidade. Para manifestar a seriedade de suas intenções, ela, além de apresentar, oralmente, perante as autoridades municipais competentes, sua proposta de acordo de leniência, divulgou, concomitantemente, o seu conteúdo em periódico de grande circulação no país. Em todas as reuniões de negociação do acordo, houve registro documental dos temas tratados, o qual foi assinado pelas pessoas presentes.
Ainda na fase de negociação do acordo, porém, passados cinquenta dias contados da apresentação da proposta de acordo, essa proposta foi rejeitada pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).
Tendo em conta os fatos narrados, bem como a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014,
- Aa proposta de acordo de leniência efetuada pela empresa não produz efeito jurídico, porque foi feita oralmente, e não por escrito.
- Bmesmo que a PMSP não tivesse rejeitado a proposta, ela seria juridicamente inválida, porque a fase de negociação do acordo durou mais do que os 45 dias, improrrogáveis, previstos em Decreto.
- Ca fase de negociação do acordo de leniência poderia durar até cento e vinte dias, improrrogáveis, contados da apresentação da proposta.
- Da proposta de acordo efetuada oralmente perante as autoridades, embora rejeitada na fase de negociação, não implicou confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. (alternativa correta)
- Ea divulgação do conteúdo da proposta de acordo de leniência, concomitantemente, em periódico de grande circulação, supre a irregularidade quanto à sua formalização oral à PMSP.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O acordo de leniência é um instrumento legal que permite a empresas que cometeram atos ilícitos contra a administração pública confessarem suas práticas e colaborarem com as investigações, em troca de benefícios como a redução ou isenção de sanções.
- (A) Incorreta: A exigência de forma escrita (Art. 10, §1º do Decreto 55.107/2014) é para a apresentação formal da proposta, mas a rejeição de uma proposta (mesmo que com vício de forma) ainda se submete às regras de não confissão, conforme Art. 10, §8º, que protege a empresa de autoincriminação na fase de negociação.
- (B) Incorreta: O prazo inicial de negociação é de 60 dias, prorrogável por igual período (Art. 10, §5º do Decreto), e não 45 dias improrrogáveis. A proposta foi rejeitada em 50 dias, dentro do prazo inicial.
- (C) Incorreta: O prazo máximo de negociação é de 120 dias (60 + 60), mas é prorrogável (Art. 10, §5º do Decreto), e não improrrogável como afirma a alternativa.
- (D) Correta: Conforme o Art. 10, §8º do Decreto nº 55.107/2014, a proposta de acordo de leniência, uma vez rejeitada, não implicará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. Essa proteção visa incentivar a colaboração, mesmo que a negociação não se concretize, independentemente da formalidade inicial da apresentação da proposta.
- (E) Incorreta: A divulgação em periódico não supre a exigência legal de que a proposta seja apresentada por escrito à autoridade competente (Art. 10, §1º do Decreto).
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.