Questão nº 70
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-MT 2016 (nº 70)
Um dos documentos que um servidor público deve assinar quando tomar posse é uma declaração de que não acumula cargos, funções ou empregos públicos na Administração pública direta ou indireta. Essa vedação de acumulação, no entanto, tem algumas exceções previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. Uma situação de acumulação de cargos PROIBIDA pela Constituição é a de
- Aum cargo de professor com outro técnico.
- Bdois cargos de professor.
- Cdois cargos técnicos. (alternativa correta)
- Dum cargo de professor com outro científico.
- Edois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A regra geral é que um servidor público não pode ter mais de um cargo, função ou emprego público, mas a Constituição Federal permite algumas exceções específicas, desde que haja compatibilidade de horários.
- (A) Incorreta: Essa acumulação é permitida pelo inciso XVI, alínea "b", do art. 37 da Constituição Federal, que autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- (B) Incorreta: Essa acumulação é permitida pelo inciso XVI, alínea "a", do art. 37 da Constituição Federal, que autoriza a acumulação de dois cargos de professor.
- (C) Correta: A acumulação de dois cargos técnicos não está prevista como exceção no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. As exceções são: dois de professor; um de professor com outro técnico ou científico; e dois de profissionais de saúde. Como não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, essa acumulação é proibida. A armadilha da banca aqui é que o estudante pode confundir a permissão de "um cargo de professor com outro técnico" (alínea 'b') com a possibilidade de acumular "dois cargos técnicos", o que não é permitido. O ponto crucial é que a Constituição é taxativa nas exceções.
- (D) Incorreta: Essa acumulação é permitida pelo inciso XVI, alínea "b", do art. 37 da Constituição Federal, que autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- (E) Incorreta: Essa acumulação é permitida pelo inciso XVI, alínea "c", do art. 37 da Constituição Federal, que autoriza a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.