Questão nº 53

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC PGE-MT 2016 (nº 53)

FCC2016Analista – PGE - AdministradorAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabeleceu limites para os gastos com pessoal dos entes públicos, definindo percentagens para a repartição destes limites nos três níveis de governo: União, Estados e Municípios. Determinado Estado da Federação realizou os seguintes valores como execução do orçamento durante o ano:

Figura da questão de Administração Financeira e Orçamentária

Tendo em vista o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites máximos para os gastos com pessoal dos entes públicos (União, Estados e Municípios) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), para garantir a saúde financeira do governo. O Artigo 20 da LRF detalha como esses limites são distribuídos entre os Poderes e órgãos.

Cálculos Iniciais:
A Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado é R$ 10.000.000.000,00.
Vamos calcular a porcentagem de gasto com pessoal para cada Poder/Órgão em relação à RCL e comparar com os limites do Art. 20 da LRF para Estados:

  • Total Gasto com Pessoal: R$ 5.900.000.000,00

    • % = (5.900.000.000 / 10.000.000.000) * 100 = 59%
    • Limite LRF para o Estado (total): 60%. (59% está dentro do limite)
  • Poder Executivo: R$ 4.950.000.000,00

    • % = (4.950.000.000 / 10.000.000.000) * 100 = 49,5%
    • Limite LRF para o Executivo: 49%. (49,5% está acima do limite)
  • Poder Legislativo (sem Tribunal de Contas): R$ 200.000.000,00

    • % = (200.000.000 / 10.000.000.000) * 100 = 2%
    • Limite LRF para o Legislativo: 1,9%. (2% está acima do limite)
  • Tribunal de Contas: R$ 100.000.000,00

    • % = (100.000.000 / 10.000.000.000) * 100 = 1%
    • Limite LRF para o Tribunal de Contas: 1,1%. (1% está dentro do limite)
    • Limite LRF para Legislativo + Tribunal de Contas: 3%. (2% + 1% = 3%. Está no limite)
  • Poder Judiciário: R$ 600.000.000,00

    • % = (600.000.000 / 10.000.000.000) * 100 = 6%
    • Limite LRF para o Judiciário: 6%. (6% está no limite)
  • Ministério Público: R$ 50.000.000,00

    • % = (50.000.000 / 10.000.000.000) * 100 = 0,5%
    • Limite LRF para o Ministério Público: 2%. (0,5% está dentro do limite)

(A) Incorreta: O Estado não cumpriu todos os limites. O Poder Executivo (49,5% vs 49%) e o Poder Legislativo (2% vs 1,9%) ultrapassaram seus limites individuais. A armadilha aqui é que o limite total do Estado (59% vs 60%) e o limite combinado de Legislativo e Tribunal de Contas (3% vs 3%) foram cumpridos, mas a alternativa fala em "todos os limites", o que não ocorreu.

(B) Correta: O gasto com pessoal do Ministério Público foi de 0,5% da RCL. O limite estabelecido pelo Art. 20 da LRF para o Ministério Público de um Estado é de 2% da RCL. Como 0,5% é menor que 2%, o gasto está dentro do limite definido.

(C) Incorreta: O gasto com pessoal do Poder Executivo foi de 49,5% da RCL. O limite estabelecido pelo Art. 20 da LRF para o Executivo de um Estado é de 49%. Portanto, o gasto do Executivo está acima do limite, não "no limite".

(D) Incorreta: O gasto com o Legislativo (sem TC) foi de 2%, que é superior ao limite de 1,9%. No entanto, o gasto com o Tribunal de Contas foi de 1%, que é inferior ao limite de 1,1%. Como a alternativa afirma que ambos foram superiores ("Legislativo e Tribunal de Contas"), a afirmação é falsa. Se considerarmos o limite combinado (Legislativo + TC), o gasto foi de 3%, que está no limite, e não superior.

(E) Incorreta: O gasto com pessoal do Poder Judiciário foi de 6% da RCL. O limite estabelecido pelo Art. 20 da LRF para o Judiciário de um Estado é de 6%. Portanto, o gasto do Judiciário está no limite, e não "acima" dele.

Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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