Questão nº 50

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC PGE-MT 2016 (nº 50)

FCC2016Analista – PGE - AdministradorAdministração Financeira e Orçamentária
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O processo de elaboração do orçamento público é definido em etapas pela legislação brasileira. Para o envio da proposta orçamentária pelo órgão responsável por sua elaboração, a Lei nº 4.320/67 determina que sejam elaboradas tabelas explicativas que acompanharão o Projeto de Lei do Orçamento a ser encaminhado para a apreciação e deliberação pelo órgão competente. Uma informação que deve compor as tabelas explicativas que acompanharão o projeto, nos termos da Lei nº 4.320/64, é a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ciclo orçamentário é o processo de planejamento, execução e controle dos recursos públicos. A elaboração do orçamento público, que é a Lei Orçamentária Anual (LOA), envolve a preparação de uma proposta que deve ser enviada ao Poder Legislativo. Essa proposta é acompanhada de tabelas explicativas, que são documentos detalhados que justificam e demonstram as projeções financeiras, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64.

  • (A) Correta: A Lei nº 4.320/64, em seu Art. 22, inciso III, alínea "a", estabelece que as tabelas explicativas devem conter "a receita e a despesa, por categorias econômicas, segundo as fontes e a aplicação de recursos". Esta é a receita prevista (ou estimada) para o exercício financeiro a que se refere a proposta orçamentária (o ano seguinte). É a informação central do orçamento, pois ele é, por natureza, uma previsão de arrecadação e fixação de gastos para o futuro.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 4.320/64, Art. 22, III, "b", de fato, exige a "receita e a despesa realizadas no exercício anterior". No entanto, a alternativa especifica "só do exercício anterior", o que a torna incorreta, pois a proposta orçamentária não se limita apenas a dados passados. A armadilha aqui é que a informação sobre o exercício anterior é realmente necessária, mas o advérbio "só" restringe demais e desvia do foco principal da proposta, que é a previsão para o futuro.
  • (C) Incorreta: A despesa "prevista" refere-se ao futuro. Não faz sentido prever despesas para exercícios passados. A lei exige dados realizados de exercícios anteriores, não previstos.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 4.320/64, Art. 22, III, "b", exige a despesa realizada do exercício anterior (singular), não de "dois exercícios anteriores".
  • (E) Incorreta: Embora a despesa fixada (autorizada) para o exercício anterior seja um dado relevante para comparação, a Lei nº 4.320/64, Art. 22, III, "b", especifica a despesa realizada (efetivamente gasta) do exercício anterior, não a fixada.

Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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