Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 43)
Considere que determinado contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, celebrado pela Administração Pública estadual, teve, no curso de sua execução, sentença normativa proferida pela Justiça do Trabalho. Tal decisão, reconhecendo perdas inflacionárias anteriores, determinou o reajuste dos salários da categoria no índice de 30%, retroativa à data-base respectiva. A empresa contratada, com base nas normas editalícias, protocoliza solicitação de repactuação do contrato para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, demonstrando analiticamente o impacto de tal decisão nos custos contratuais, à razão de 27% do valor contratual vigente, a contar da data-base indicada na sentença. Diante de tal situação e uma vez constatada a correção dos cálculos apresentados, a Administração deve, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
- Apromover a alteração do contrato, com base na teoria da imprevisão, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, observado o limite legal de 25% para acréscimos.
- Brejeitar o pleito de reequilíbrio, visto que o risco relativo às alterações no custo de mão de obra deve ser suportado pelo contratado.
- Cpromover o reajustamento em sentido estrito, por meio do índice setorial previsto no contrato, sendo o percentual remanescente pago a título indenizatório.
- Dpromover a repactuação do contrato, por meio de simples apostila, retroativa à data-base indicada na sentença normativa, desde que observado o interregno mínimo de um ano desde a última repactuação a esse título. (alternativa correta)
- Epromover a repactuação do contrato, por meio de aditamento contratual, vedada a aplicação retroativa do reequilíbrio e observado o interregno mínimo de um ano desde a última repactuação a esse título.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A repactuação é um mecanismo específico para ajustar os preços de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, visando recompor o equilíbrio econômico-financeiro devido a alterações nos custos de pessoal, como salários e encargos, geralmente decorrentes de convenções coletivas ou decisões judiciais.
- (A) Incorreta: A teoria da imprevisão é para eventos imprevisíveis e onerosos que afetam o equilíbrio, mas para custos de mão de obra em serviços contínuos, a Lei nº 14.133/2021 prevê a repactuação. O limite de 25% aplica-se a acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, não ao reequilíbrio econômico-financeiro ou à repactuação.
- (B) Incorreta: O risco de alterações nos custos de mão de obra decorrentes de decisões judiciais ou acordos coletivos não é, em regra, suportado exclusivamente pelo contratado em contratos administrativos, pois a lei prevê mecanismos (como a repactuação) para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
- (C) Incorreta: O reajustamento em sentido estrito aplica índices gerais ou setoriais predefinidos, enquanto a repactuação lida com a demonstração analítica da variação dos custos de pessoal. Não há previsão para pagamento de percentual remanescente a título indenizatório neste contexto.
- (D) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 135, § 5º, I e II, estabelece que a repactuação é o mecanismo adequado para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, pode ser formalizada por simples apostila e pode ter efeitos retroativos à data-base da decisão que gerou o aumento de custos, desde que observado o interregno mínimo de um ano da última repactuação ou da data da proposta.
- (E) Incorreta: Embora a repactuação seja o mecanismo correto e o interregno de um ano seja aplicável, a Lei nº 14.133/2021 (Art. 135, § 5º, I) permite a aplicação retroativa da repactuação à data-base da decisão que alterou os custos de pessoal, desde que o pedido seja feito tempestivamente. A vedação à retroatividade torna esta alternativa incorreta.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.