Questão nº 36

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC PGE-AM 2022 (nº 36)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Cver comentário ↓

Quanto à inscrição em restos a pagar de empenhos no âmbito dos municípios do Estado do Amazonas ao final do exercício 2022, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Restos a Pagar são despesas que o governo se comprometeu a pagar (fez o empenho) em um ano, mas que não foram efetivamente pagas até o dia 31 de dezembro daquele ano, sendo então transferidas para serem pagas no ano seguinte. A inscrição é o registro contábil desse compromisso não pago.

  • (A) Incorreta: A legislação financeira, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impõe limitações para a assunção de novas obrigações de despesa (novos empenhos) e para o pagamento de Restos a Pagar não processados no último ano de mandato, mas não para a inscrição de empenhos válidos como Restos a Pagar. A inscrição é uma consequência contábil obrigatória de um empenho válido não pago. Armadilha da banca: Confunde a proibição de novas despesas ou restrições de pagamento com o ato administrativo de registrar um empenho já existente como Restos a Pagar.
  • (B) Incorreta: Embora 2022 ainda pudesse ter resquícios da pandemia, não há previsão legal geral que imponha limitações à inscrição de Restos a Pagar especificamente por essa razão. As medidas excepcionais da pandemia tinham prazos específicos e focavam em outras áreas.
  • (C) Correta: A inscrição de empenhos válidos como Restos a Pagar é um procedimento contábil obrigatório para todas as despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício. Não há limitações legais para o ato de inscrição em si, desde que o empenho que lhe deu origem tenha sido regularmente emitido. As restrições legais (como as da LRF) incidem sobre a criação de novas despesas ou sobre o pagamento de Restos a Pagar, e não sobre o registro contábil dos empenhos já existentes.
  • (D) Incorreta: A previsão de crescimento negativo do PIB (Produto Interno Bruto) é um fator econômico que pode impactar a arrecadação e a capacidade de pagamento do governo, mas não estabelece limitações legais diretas para a inscrição de empenhos como Restos a Pagar.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa (B), a existência de efeitos da pandemia não é um fator que, por si só, remova ou imponha limitações à inscrição de Restos a Pagar conforme a legislação financeira.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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