Questão nº 35

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC PGE-AM 2022 (nº 35)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Cver comentário ↓

Um fornecedor chamou a atenção do gestor para o fato de que 100 (cem) unidades de um material foram solicitadas e entregues ao poder público, embora apenas 90 (noventa) tenham sido pagas. A divergência se fundou em confusão de final de ano. Uma cuidadosa revisão de documentos em posse da Administração revelou, entretanto, que a ata de registro de preços então vigente, de onde foram originados os pedidos, comportava a quantidade que havia sido entregue, e que o pedido de fato foi feito pelo gestor do contrato, recebido e utilizado, ainda que por lapso, atestadas originalmente apenas as 90 (noventa) unidades pagas.
Com a virada do exercício financeiro e com o encerramento da vigência da ata, é possível

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são pagamentos de dívidas que a Administração Pública deveria ter feito em anos anteriores, mas que, por algum motivo (como reconhecimento tardio ou falha no processamento), não foram pagas e precisam ser regularizadas no orçamento do ano atual.

  • (A) Incorreta: Embora o fornecedor possa recorrer à justiça, a questão pergunta o que é possível administrativamente, e a Administração, ao revisar os documentos, reconheceu a dívida, o que permite uma solução administrativa.
  • (B) Incorreta: O Tribunal de Contas fiscaliza e julga, mas não é o órgão responsável por efetuar o pagamento de uma dívida reconhecida pela própria Administração.
  • (C) Correta: A Administração reconheceu a dívida (as 10 unidades entregues e utilizadas). Como a dívida é de um exercício financeiro anterior e não foi processada na época, ela se enquadra como Despesa de Exercício Encerrado (ou Despesa de Exercícios Anteriores - DEA), sendo paga à conta de dotação orçamentária específica no orçamento do exercício corrente, conforme o Art. 37 da Lei nº 4.320/64.
  • (D) Incorreta: Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram empenhadas (comprometidas) no exercício anterior, mas não pagas até o final do ano. Neste caso, as 10 unidades não foram sequer atestadas ou empenhadas para pagamento, caracterizando um "lapso" e não um RAP. Além disso, DEA são pagas com dotação do exercício corrente, e não do anterior. (Armadilha da banca): A confusão entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores é comum. A diferença crucial é que RAP pressupõe um empenho válido no exercício anterior, enquanto DEA cobre despesas que não puderam ser processadas na época própria, muitas vezes por falta de empenho ou reconhecimento tardio da obrigação.
  • (E) Incorreta: "Erros e omissões" não é uma classificação orçamentária para o pagamento de dívidas. Além disso, uma dívida por material recebido e utilizado é uma despesa orçamentária, e não extraorçamentária (que se refere a valores que não integram o orçamento, como cauções ou depósitos).

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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