Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 49)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade AdministraçãoDireito Administrativo e de Administração Pública
Gabarito: Dver comentário ↓

Os conceitos de autotutela e de tutela presentes no regime jurídico aplicável à Administração Pública são

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A autotutela é o poder-dever da Administração Pública de controlar seus próprios atos, corrigindo ilegalidades (anulando) ou revendo a conveniência e oportunidade (revogando). Já a tutela (ou controle finalístico) é a fiscalização que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta para garantir que elas cumpram seus objetivos e a lei, sem que haja subordinação hierárquica.

(A) Incorreta: Autotutela e tutela são princípios e poderes inerentes à Administração Pública, presentes em diferentes graus e formas ao longo da história, não sendo exclusivamente vinculados a modelos específicos como o burocrático ou gerencial. Ambos são fundamentais em qualquer modelo.
(B) Incorreta: A autotutela não é expressão exclusiva do poder hierárquico, mas um poder-dever da Administração sobre seus próprios atos. A tutela, por sua vez, não é poder hierárquico; é um controle finalístico ou ministerial exercido sobre entidades vinculadas (Administração Indireta), que possuem autonomia e não estão em relação de subordinação hierárquica com a Administração Direta. A descrição da tutela como exercida em linha de comando é a principal armadilha, pois confunde vinculação com subordinação.
(C) Incorreta: A autotutela não é de natureza estritamente hierárquica, embora possa ser exercida por meio dela; seu foco é a legalidade e o mérito dos atos. A tutela não é primariamente de caráter disciplinar, mas sim finalístico, visando assegurar o cumprimento dos objetivos da entidade vinculada, embora possa levar a medidas corretivas.
(D) Correta: Esta alternativa define corretamente a autotutela como o poder-dever de anular (por ilegalidade) e revogar (por conveniência ou oportunidade) seus próprios atos. E diferencia a tutela, associando-a ao controle finalístico, que é o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta para verificar o cumprimento de seus fins.
(E) Incorreta: Embora a autotutela seja aplicável internamente, a tutela não incide sobre particulares ligados por vínculo contratual. A tutela é um controle exercido sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são pessoas jurídicas de direito público ou privado integrantes da própria Administração.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Administração (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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