Questão nº 46
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 46)
FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade AdministraçãoDireito Administrativo e de Administração Pública
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A condenação por prática de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021,
- Apressupõe conduta dolosa do sujeito passivo, podendo atingir, além de agentes públicos, também particulares que induzam ou concorram, dolosamente, para a prática do ato. (alternativa correta)
- Batinge apenas agentes públicos, tendo como requisito necessário o enriquecimento ilícito em prejuízo à Administração Pública e o dolo como elemento subjetivo.
- Cnão atinge agentes políticos e tampouco particulares que não possuam vínculo com a Administração, demandando vínculo funcional em razão da natureza da sanção.
- Dadquiriu natureza penal, podendo importar multa ou reclusão, a depender da gravidade da conduta improba, que passou a configurar crime contra a Administração Pública.
- Epassou a configurar sanção de natureza administrativa, somente atingindo agentes políticos, podendo importar inelegibilidade, após trânsito em julgado da decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as mudanças de 2021, exige dolo (intenção) para a condenação por atos de improbidade e pode responsabilizar tanto agentes públicos quanto particulares que participem dolosamente.
- (A) Correta: A Lei nº 14.230/2021 alterou a LIA para exigir dolo para todos os atos de improbidade (Art. 1º, §§ 1º e 2º). Além disso, o Art. 3º da LIA prevê a responsabilização de particulares que, dolosamente, induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade.
- (B) Incorreta: Não atinge apenas agentes públicos, pois particulares também podem ser responsabilizados (Art. 3º LIA). O enriquecimento ilícito é um tipo de ato, não um requisito necessário para todos os atos de improbidade.
- (C) Incorreta: A LIA atinge agentes políticos (com ressalvas sobre a competência de julgamento) e também particulares que, mesmo sem vínculo funcional direto, participem dolosamente do ato (Art. 3º LIA).
- (D) Incorreta: A improbidade administrativa possui natureza cível/administrativa, e não penal. As sanções previstas (multa civil, perda da função, suspensão dos direitos políticos, etc.) não incluem reclusão, e a conduta não configura crime contra a Administração Pública, embora possa coexistir com um crime. Armadilha: A gravidade das sanções e a confusão comum entre ilícitos administrativos e penais levam a crer que a improbidade seja um crime, mas são esferas de responsabilidade distintas.
- (E) Incorreta: A improbidade sempre teve natureza administrativa/cível. Não atinge somente agentes políticos, mas sim agentes públicos em geral e particulares. A inelegibilidade é uma possível consequência, mas não o único foco da sanção.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Administração (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.