Questão nº 44
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC PGE-AM 2022 (nº 44)
No que concerne à organização da Administração Pública, tem-se que as entidades integrantes da denominada Administração indireta
- Asão instituídas como forma de descentralização administrativa, caracterizando-se como pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público, neste último caso, a exemplo das autarquias. (alternativa correta)
- Bpossuem personalidade jurídica própria, sempre de direito privado, sendo instituídas como forma de especialização da atuação estatal.
- Csão criadas por lei, com personalidade de direito público, como as empresas públicas, ou de direito privado, como as sociedades de economia mista.
- Dnão possuem personalidade jurídica distinta do ente instituidor, sendo geradas como forma de desconcentração administrativa.
- Epodem ser criadas com personalidade própria, como as empresas estatais, ou destituídas de tal atributo, como as autarquias e os serviços sociais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Administração Indireta é o conjunto de entidades criadas pela Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para desempenhar atividades específicas de forma mais especializada, sempre com sua própria personalidade jurídica. Esse processo é conhecido como descentralização administrativa.
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(A) Correta: A Administração Indireta é, de fato, instituída como forma de descentralização administrativa, transferindo a execução de certas funções para novas pessoas jurídicas. Essas entidades podem ter personalidade jurídica de direito privado (como empresas públicas e sociedades de economia mista) ou de direito público (como as autarquias e fundações públicas de direito público), sendo as autarquias um exemplo clássico de pessoa jurídica de direito público.
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(B) Incorreta: Embora possuam personalidade jurídica própria e sejam uma forma de especialização da atuação estatal, a afirmação de que são "sempre de direito privado" está errada. As autarquias e as fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público. Essa é a armadilha da banca: generalizar a natureza jurídica.
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(C) Incorreta: A afirmação de que são "criadas por lei" é parcialmente imprecisa para empresas públicas e sociedades de economia mista (que são autorizadas por lei, mas sua criação se dá por registro). O erro principal, contudo, está em classificar as empresas públicas como entidades de direito público; elas são, na verdade, de direito privado. As sociedades de economia mista, sim, são de direito privado.
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(D) Incorreta: As entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica distinta do ente instituidor. Essa é uma característica fundamental da descentralização administrativa. A desconcentração administrativa, por outro lado, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, sem criar uma nova entidade.
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(E) Incorreta: Todas as entidades da Administração Indireta, incluindo as autarquias e os serviços sociais autônomos (que são entidades paraestatais, mas muitas vezes estudadas em conjunto), possuem personalidade jurídica própria. A afirmação de que autarquias e serviços sociais seriam "destituídas de tal atributo" é equivocada.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Administração (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.