Questão nº 46
Questão de Direito Processual Penal · FCC MPEPE 2018 (nº 46)
No que tange à disciplina dos recursos em processo penal,
- Aé permitido ao Ministério Público, em razão de sua independência funcional, ou por se convencer do acerto da decisão proferida, desistir de recurso que haja interposto.
- Btendo em vista o princípio da ampla defesa, é plenamente admissível recurso da parte, ainda que não tenha interesse na reforma ou na modificação da decisão.
- Cas apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. (alternativa correta)
- Dcaberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa.
- Eno caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Recursos em processo penal são os meios pelos quais as partes (acusação, defesa) podem pedir a revisão de uma decisão judicial, buscando sua reforma, invalidação ou esclarecimento, para garantir a justiça do caso.
(A) Incorreta: O Ministério Público, em razão do princípio da indisponibilidade, não pode desistir de recurso que haja interposto, conforme o Art. 576 do CPP.
(B) Incorreta: Para recorrer, a parte deve ter interesse recursal (gravame ou prejuízo pela decisão) e legitimidade, não bastando o princípio da ampla defesa para justificar um recurso sem utilidade prática.
(C) Correta: As apelações podem ser interpostas tanto em relação a todo o julgado quanto a apenas uma parte dele, o que é conhecido como princípio da parcialidade ou voluntariedade do recurso, previsto no Art. 599 do CPP.
(D) Incorreta: O Recurso em Sentido Estrito (RESE) não cabe contra a decisão que recebe a denúncia ou queixa; ele cabe contra a decisão que as rejeita, conforme o rol taxativo do Art. 581, I, do CPP.
(E) Incorreta: A decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros apenas se não for fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, conforme o Art. 580 do CPP. A armadilha da banca aqui é a palavra "ainda", que inverte o sentido da regra, pois se o motivo for pessoal, o benefício não se estende.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.