Questão nº 45
Questão de Direito Processual Penal · FCC MPEPE 2018 (nº 45)
FCC2018Analista Ministerial - Área JurídicaDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o Tribunal do Júri,
- Anão se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, despronunciará o acusado.
- Bcontra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.
- Co serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 anos de notória idoneidade.
- Ddiante de sua obrigatoriedade, o cidadão não poderá alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri, ainda que se disponha a prestar serviço alternativo.
- Ea pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Tribunal do Júri é um procedimento especial onde cidadãos julgam crimes dolosos (com intenção) contra a vida. A pronúncia é a decisão do juiz que envia o caso para ser julgado por esses cidadãos, indicando que há indícios suficientes de autoria e materialidade.
- (A) Incorreta: O termo correto é impronunciará, conforme Art. 414 do CPP, e não "despronunciará". A impronúncia ocorre quando o juiz não se convence da materialidade ou dos indícios de autoria, encerrando a primeira fase do Júri sem enviar o caso aos jurados. A armadilha da banca está no uso de um termo similar, mas juridicamente inadequado para a situação descrita.
- (B) Incorreta: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária, o recurso cabível é a apelação, conforme Art. 416 do CPP. O recurso em sentido estrito (RESE) cabe contra a sentença de pronúncia (Art. 581, IV, do CPP), mas não contra a impronúncia ou absolvição sumária, para as quais há previsão específica de apelação. A armadilha da banca é misturar os recursos cabíveis para diferentes decisões da primeira fase do Júri.
- (C) Incorreta: O alistamento para o serviço do júri compreende os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, e não 21 anos, conforme Art. 434 do CPP.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, VIII) garante o direito à escusa de consciência, permitindo que o cidadão se recuse a cumprir uma obrigação legal (como o serviço do júri) por motivo de crença ou convicção, desde que se disponha a cumprir uma prestação alternativa. A alternativa afirma o contrário.
- (E) Correta: A pronúncia é, de fato, uma das causas de interrupção da prescrição, conforme o Art. 117, inciso II, do Código Penal. Essa interrupção ocorre no momento da pronúncia e seus efeitos persistem, mesmo que posteriormente o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime para um delito não doloso contra a vida.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.