Questão nº 43

Questão de Direito Processual Penal · FCC MPEPE 2018 (nº 43)

FCC2018Analista Ministerial - Área JurídicaDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Diante do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os juízes,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a imparcialidade do juiz, que é fundamental para um julgamento justo. Para garantir isso, a lei prevê situações em que o juiz não pode atuar no processo: o impedimento (situações objetivas e graves que presumem a parcialidade, como ser parente de uma das partes) e a suspeição (situações subjetivas que geram dúvida sobre a imparcialidade, como ser amigo íntimo ou ter aconselhado uma parte).

(A) Incorreta: O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade em linha reta (ex: sogro/genro) não cessa com a dissolução do casamento que lhe deu causa, mesmo havendo descendentes. O Código Civil (Art. 1.595, §2º) estabelece que "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável". A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com a ideia de que a dissolução do casamento "resolve" tudo, ignorando a permanência da afinidade em linha reta.
(B) Incorreta: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte que a arguir tiver dado motivo para criá-la ou tiver praticado algum ato que importe em manifestação de aceitação do juiz (Art. 98 e 256 do CPP).
(C) Incorreta: Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive (Art. 252, parágrafo único do CPP), e não até o quarto grau como afirma a alternativa.
(D) Incorreta: A situação em que o cônjuge do juiz tiver funcionado como defensor ou advogado é causa de impedimento do juiz (Art. 252, IV do CPP), e não de suspeição. O impedimento é mais grave e gera nulidade absoluta do processo.
(E) Correta: Esta alternativa descreve uma das causas de suspeição previstas no Código de Processo Penal. Conforme o Art. 254, IV do CPP, o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se tiver aconselhado qualquer delas.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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