Questão nº 40

Questão de Direito Penal · FCC MPEPE 2018 (nº 40)

FCC2018Analista Ministerial - Área JurídicaDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço),

I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O homicídio culposo ocorre quando alguém causa a morte de outra pessoa por negligência (descuido), imprudência (ação arriscada) ou imperícia (falta de habilidade técnica), sem ter a intenção de matar. A pena para esse crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) em situações específicas, conforme o Código Penal.

(A) Incorreta: A alternativa A inclui a afirmação IV, que não se encaixa perfeitamente na regra de aumento de 1/3 para homicídio culposo do Art. 121, § 4º, CP.
(B) Incorreta: A alternativa B inclui a afirmação IV, que não se encaixa perfeitamente na regra de aumento de 1/3 para homicídio culposo do Art. 121, § 4º, CP.
(C) Correta: As afirmações I, II e III estão expressamente previstas no Art. 121, § 4º, do Código Penal, como causas de aumento de pena de 1/3 (um terço) no homicídio culposo.
(D) Incorreta: A alternativa D inclui as afirmações III e V. A afirmação V prevê um aumento de 1/3 a 1/2, e não apenas 1/3, além de ser mais compatível com homicídio doloso.
(E) Incorreta: A alternativa E inclui as afirmações III e V. A afirmação V prevê um aumento de 1/3 a 1/2, e não apenas 1/3, além de ser mais compatível com homicídio doloso.

Comentário sobre as afirmações:

  • I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. (Correta) Esta é uma das causas de aumento de pena de 1/3 para o homicídio culposo, conforme a primeira parte do Art. 121, § 4º, do Código Penal.
  • II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. (Correta) Esta é outra causa de aumento de pena de 1/3 para o homicídio culposo, conforme a segunda parte do Art. 121, § 4º, do Código Penal.
  • III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante. (Correta) Esta também é uma causa de aumento de pena de 1/3 para o homicídio culposo, conforme a terceira parte do Art. 121, § 4º, do Código Penal.
  • IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Incorreta) Armadilha da banca: Embora a idade da vítima seja um fator relevante para o aumento da pena em crimes, a redação exata para o homicídio culposo no Art. 121, § 4º, não prevê um aumento específico de 1/3 para "menor de 14 ou maior de 60 anos". Para "menor de 14 anos", o Art. 121, § 4º-A, prevê aumento de 1/3 até a metade, e não apenas 1/3. Para "maior de 60 anos", é uma agravante genérica (Art. 61, II, "h", CP), que opera em outra fase da dosimetria da pena, e não como uma causa de aumento de 1/3 específica para o homicídio culposo no § 4º.
  • V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incorreta) Esta situação está prevista no Art. 121, § 4º, segunda parte, mas o aumento da pena é "de 1/3 (um terço) a 1/2 (metade)", e não apenas 1/3. Além disso, a natureza dessa conduta é mais compatível com o homicídio doloso (intencional), embora esteja no parágrafo do culposo.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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