Questão nº 39

Questão de Direito Penal · FCC MPEPE 2018 (nº 39)

FCC2018Analista Ministerial - Área JurídicaDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca das penas privativas de liberdade, no regime

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os regimes de cumprimento de pena são formas diferentes de o condenado cumprir sua sentença, buscando a sua reintegração social de maneira gradual. Existem três regimes principais: fechado (mais rigoroso), semiaberto e aberto (menos rigoroso). Cada um tem regras específicas sobre onde o condenado fica e como ele pode trabalhar ou estudar.

(A) Incorreta: Esta descrição ("trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar") se refere ao regime semiaberto, conforme o Art. 35 do Código Penal (CP), e não ao regime aberto.
(B) Incorreta: Esta descrição ("fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga") se refere ao regime aberto, conforme o Art. 36 do CP, e não ao regime semiaberto. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque descreve perfeitamente as características de um regime de pena, mas atribui essas características ao regime errado (semiaberto em vez de aberto). O aluno que conhece as características, mas confunde os nomes dos regimes, pode cair facilmente.
(C) Incorreta: Embora o trabalho em comum seja característico do regime semiaberto (Art. 35, CP), a descrição completa, especialmente a ênfase nas aptidões e ocupações anteriores, é uma regra geral do trabalho prisional (Art. 34, § 1º, CP) e não a definição mais precisa e exclusiva do trabalho no regime semiaberto. A definição mais exata para semiaberto é "trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar".
(D) Incorreta: Esta descrição ("trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior") se refere ao regime semiaberto, conforme o Art. 35, § 2º, do CP, e não ao regime fechado. No regime fechado, o trabalho externo é mais restrito.
(E) Correta: De acordo com o Art. 34, § 3º, do Código Penal, no regime fechado, o trabalho externo é, de fato, admissível, mas apenas em serviços ou obras públicas, com as devidas cautelas.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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