Questão nº 38

Questão de Direito Processual Civil · FCC MPEPE 2018 (nº 38)

FCC2018Analista Ministerial - Área JurídicaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca do processo de inventário e partilha, considere:

I. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, para até 60 meses, de ofício ou a requerimento de parte.

II. O legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados, salvo se estipulados em testamento público.

III. O inventariante só será removido do cargo mediante requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, sendo vedada sua remoção de ofício.

IV. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

V. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 ano, contado esse prazo, no caso de coação, do dia em que ela cessou.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O inventário e partilha é o procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida (o "de cujus") e, após pagar as dívidas, distribuir o que sobra entre seus herdeiros e legatários.

(A) Incorreta: O prazo para instauração do inventário é de 2 meses, não 6, e o CPC não estabelece um limite de 60 meses para a prorrogação judicial.
(B) Incorreta: A afirmação III está incorreta, pois o juiz pode remover o inventariante de ofício, e a afirmação V é a única correta nesta alternativa.
(C) Incorreta: A afirmação II está incorreta, pois o legatário tem interesse e legitimidade para se manifestar sobre as dívidas do espólio, já que elas afetam a entrega do seu legado.
(D) Correta: A afirmação IV está correta, conforme o Art. 621 do CPC, que estabelece o momento para arguir sonegação. A afirmação V também está correta, de acordo com o Art. 2.027, parágrafo único, I, do Código Civil, que trata do prazo para anular a partilha amigável em caso de coação.
(E) Incorreta: A afirmação I e a afirmação III estão incorretas, como explicado anteriormente.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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