Questão nº 37
Questão de Direito Processual Civil · FCC MPEPE 2018 (nº 37)
FCC2018Analista Ministerial - Área JurídicaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar
- Aenunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, desde que já tenha havido a citação do réu.
- Benunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, independentemente da citação do réu. (alternativa correta)
- Cdecisões anteriores suas proferidas em casos análogos, independentemente da citação do réu.
- Dqualquer acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos 5 anos cujo entendimento não tenha sido modificado pelo próprio Relator, independentemente da citação do réu.
- Eentendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, desde que já tenha havido a citação do réu.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A improcedência liminar do pedido é quando o juiz rejeita a ação logo no início, sem chamar o réu para se defender, porque o pedido do autor claramente vai contra um entendimento jurídico já consolidado. Isso serve para dar mais rapidez à justiça em casos que não teriam chance de sucesso.
- (A) Incorreta: O Art. 332, I, do CPC prevê a improcedência liminar com base em súmula do STF ou STJ, mas o caput do artigo deixa claro que isso ocorre "independentemente da citação do réu", e não "desde que já tenha havido a citação do réu". Essa é a armadilha da banca: misturar um fundamento correto com uma condição incorreta.
- (B) Correta: O Art. 332, IV, do CPC estabelece que o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar "enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local", e o caput do artigo confirma que isso ocorre "independentemente da citação do réu".
- (C) Incorreta: O Art. 332 do CPC não prevê as "decisões anteriores suas proferidas em casos análogos" como fundamento para a improcedência liminar do pedido.
- (D) Incorreta: O Art. 332, II, do CPC fala em acórdão proferido pelo STF ou STJ em "julgamento de recursos repetitivos", não "qualquer acórdão". As condições de "últimos 5 anos" e "não tenha sido modificado pelo próprio Relator" não estão previstas na lei.
- (E) Incorreta: O Art. 332, III, do CPC prevê a improcedência liminar com base em entendimento firmado em IRDR ou assunção de competência, mas, assim como na alternativa A, a condição "desde que já tenha havido a citação do réu" está errada, pois a lei exige que seja "independentemente da citação do réu".
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.