Questão nº 35
Questão de Direito Processual Civil · FCC MPEPE 2018 (nº 35)
Paulo ajuizou ação de cobrança contra Fernanda, que foi citada por edital e não contestou o pedido, tornando-se revel e vindo a ser condenada ao pagamento da quantia de 100 mil reais. Iniciada a fase de cumprimento de sentença,
- AFernanda deverá ser intimada para pagar o valor da condenação pelo Diário da Justiça.
- BFernanda deverá ser intimada para pagar o valor da condenação por carta com aviso de recebimento, salvo se residir em edifício de apartamentos.
- CFernanda deverá ser intimada para pagar o valor da condenação por Oficial de Justiça, acrescido de multa de 15% sobre o valor da condenação.
- DFernanda deverá ser intimada, por edital, para pagar o valor da condenação. (alternativa correta)
- Edispensa-se a intimação de Fernanda para o pagamento do valor da condenação, porquanto revel na fase de conhecimento, salvo se relativa ou absolutamente incapaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando alguém é processado e não comparece ao processo, mesmo depois de ser formalmente chamado (citado), essa pessoa se torna revel. Se a citação inicial foi feita por edital (porque o endereço da pessoa era desconhecido), as intimações futuras para essa pessoa também devem ser feitas por edital, a menos que ela apareça no processo com um advogado.
- (A) Incorreta: A intimação pelo Diário da Justiça é para partes representadas por advogado, o que não é o caso de Fernanda, que é revel e foi citada por edital.
- (B) Incorreta: A intimação por carta com aviso de recebimento pressupõe um endereço conhecido, mas Fernanda foi citada por edital justamente por ter endereço desconhecido.
- (C) Incorreta: A intimação por Oficial de Justiça também pressupõe um endereço conhecido. A multa padrão no cumprimento de sentença é de 10%, não 15%.
- (D) Correta: Conforme o Art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o réu revel que foi citado por edital deve ser intimado dos atos processuais subsequentes, incluindo o cumprimento de sentença, também por edital.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha. A regra geral do Art. 346, caput, do CPC, realmente dispensa a intimação do revel para atos posteriores. Contudo, a pegadinha está no parágrafo único do mesmo artigo, que cria uma exceção fundamental: se o revel foi citado por edital, ele deve ser intimado por edital dos atos subsequentes. A condição de incapaz não altera a forma da intimação neste caso específico.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.