Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 26)

FCC2018Analista Ministerial - Área JurídicaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Os órgãos públicos que integram a organização administrativa, na qualidade de "centros de competência para desempenho de funções estatais",

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Órgãos públicos são divisões internas da Administração Pública, como se fossem "departamentos", criados para cumprir funções específicas, mas que não possuem personalidade jurídica própria (não são uma pessoa no mundo do direito, como uma empresa ou uma autarquia). Eles agem em nome da pessoa jurídica maior (União, Estado, Município, autarquia) à qual pertencem.

(A) Incorreta: Órgãos públicos são resultado da desconcentração (distribuição interna de competências), não da descentralização (criação de novas pessoas jurídicas). Além disso, a responsabilidade pelas consequências dos atos do órgão é primariamente da pessoa jurídica que ele integra, não exclusiva e pessoalmente do agente em todos os casos.
(B) Correta: Os órgãos atuam por meio de agentes públicos (pessoas físicas), mas o órgão em si é uma unidade abstrata. As ações e resultados desses agentes, quando agem no exercício de suas funções, são atribuídos ao órgão e, por fim, à pessoa jurídica maior (União, Estado, Município, autarquia) que o órgão integra. Isso é a teoria da imputação.
(C) Incorreta: Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Essa é a principal característica que os diferencia de entidades da Administração indireta (como autarquias).
(D) Incorreta: Órgãos públicos podem, sim, exercer o poder de polícia (ex: um departamento de fiscalização de trânsito municipal). O poder de polícia não é restrito à "Administração Central" (Administração Direta) e não é indelegável em todas as suas vertentes.
(E) Incorreta: Embora sejam estruturas típicas da Administração pública desconcentrada, órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. A criação de "entes" (pessoas jurídicas) com personalidade jurídica própria é característica da descentralização, não da desconcentração de órgãos. Armadilha: Esta alternativa é muito tentadora porque começa corretamente ao associar órgãos à desconcentração, mas depois comete um erro fundamental ao lhes atribuir personalidade jurídica própria, misturando conceitos de desconcentração e descentralização.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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