Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC MPEPE 2018 (nº 25)
À luz do que dispõe a Constituição Federal,
- Asão penalmente inimputáveis os menores de vinte e um anos, sujeitos às normas da legislação especial.
- Bos pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos, e estes, independentemente de sua idade, têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
- Ca lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. (alternativa correta)
- Da adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, sendo vedada a sua efetivação por parte de estrangeiros.
- Eos programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em abrigos e casas de recolhimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição Federal estabelece direitos e deveres para a proteção de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, visando garantir sua dignidade e inclusão social.
(A) Incorreta: A Constituição Federal estabelece que a inimputabilidade penal é para menores de dezoito anos, e não de vinte e um. A armadilha da banca aqui é alterar a idade exata de um conceito diretamente ligado ao título do contexto ("Inimputabilidade penal do menor"), testando a precisão da memorização do texto constitucional.
(B) Incorreta: A Constituição Federal impõe o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade aos filhos maiores, e não independentemente da idade.
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que dispõe o § 2º do Art. 227 da Constituição Federal, garantindo a acessibilidade para pessoas com deficiência.
(D) Incorreta: A Constituição Federal não veda a adoção por estrangeiros, mas sim estabelece que a lei disporá sobre os casos e condições para tal (Art. 227, § 5º).
(E) Incorreta: A Constituição Federal estabelece que o amparo aos idosos será executado preferencialmente em seus lares, e não em abrigos ou casas de recolhimento (Art. 230, § 2º).
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.