Questão nº 50
Questão de Direito Financeiro · FCC MPEPE 2018 (nº 50)
FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓
Sobre as dívidas públicas flutuantes e fundadas, a Constituição Federal, a Lei complementar nº 101/2000 e a Lei nº 4.320/1964 dispõem que:
- Aa dívida fundada compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos; e os débitos de tesouraria.
- Bdívida flutuante é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
- Cdívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios,
- Dserá incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil.
- Ea União poderá intervir em Estado ou no Distrito Federal para reorganizar as finanças da unidade da Federação, se esta suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou se a referida unidade deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A dívida pública é o dinheiro que o governo pega emprestado. Ela pode ser flutuante, que são as obrigações de curto prazo (pagas em até um ano), como contas a pagar do dia a dia; ou fundada (também chamada de consolidada), que são as obrigações de longo prazo (mais de um ano), como empréstimos e títulos emitidos para financiar grandes projetos.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a dívida flutuante, conforme o Art. 92 da Lei nº 4.320/1964, e não a dívida fundada.
- (B) Incorreta: Esta é a definição de dívida pública consolidada ou fundada, conforme o Art. 29, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e não de dívida flutuante. A armadilha da banca aqui é trocar os conceitos de dívida flutuante e fundada, o que é um erro comum.
- (C) Incorreta: Embora a emissão de títulos seja uma forma de contrair dívida fundada, a definição completa de dívida pública consolidada ou fundada (Art. 29, I, da LRF) é mais abrangente, referindo-se ao "montante total... das obrigações financeiras... para amortização em prazo superior a doze meses", e não apenas ao que é "representado por títulos". Além disso, o §2º do mesmo artigo especifica a inclusão das obrigações do Banco Central do Brasil na dívida da União, mas a alternativa generaliza para "títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios", o que é uma simplificação imprecisa da complexidade da definição.
- (D) Incorreta: A LRF (Art. 29, §2º) estabelece que a dívida consolidada da União inclui as obrigações do Banco Central do Brasil, e não do Banco do Brasil. O Banco do Brasil é uma instituição financeira controlada pela União, mas suas dívidas não são automaticamente incluídas na dívida consolidada da União da mesma forma que as do Banco Central.
- (E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o texto do Art. 34, V, "a" e "b", da Constituição Federal de 1988, que trata das hipóteses de intervenção da União em Estados ou no Distrito Federal.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.