Questão nº 59

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 59)

FCC2017Analista - Área ProcessualDireito
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação ao chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, considerando-se também o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) é uma forma atenuada do crime de tráfico de drogas, aplicada a réus primários, de bons antecedentes, que não se dedicam a atividades criminosas nem integram organização criminosa. Essa diminuição de pena afasta o caráter hediondo do crime e permite a aplicação de diversos benefícios penais.

  • (A) Incorreta: O entendimento consolidado dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é de que, no tráfico privilegiado, é admitida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal.
  • (B) Correta: A suspensão condicional do processo (sursis processual) é cabível apenas para crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano (Art. 89 da Lei nº 9.099/95). Mesmo com a redução máxima de 2/3 prevista para o tráfico privilegiado, a pena mínima do tráfico (5 anos) ainda resultaria em 1 ano e 8 meses de reclusão, ultrapassando o limite legal.
  • (C) Incorreta: A transação penal (Art. 76 da Lei nº 9.099/95) é aplicável a crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a 2 anos. A pena máxima do tráfico privilegiado, mesmo com a redução, é muito superior a esse limite, portanto, não a admite.
  • (D) Incorreta: A vedação à fiança para o tráfico de drogas (Art. 44 da Lei nº 11.343/2006) foi afastada pelos Tribunais Superiores para o tráfico privilegiado, uma vez que este não possui caráter hediondo. Assim, a fiança é admitida, desde que preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal. Pegadinha: A Lei de Drogas originalmente proíbe a fiança para o tráfico, mas o entendimento jurisprudencial para o tráfico privilegiado flexibilizou essa regra, tornando a afirmação incorreta.
  • (E) Incorreta: O STF declarou a inconstitucionalidade da imposição obrigatória do regime inicial fechado para o tráfico de drogas (HC 111.840/ES). Para o tráfico privilegiado, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado de acordo com o Art. 33, § 2º, do Código Penal, podendo ser aberto, semiaberto ou fechado, conforme a quantidade da pena e as circunstâncias judiciais.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho