Questão nº 58
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 58)
De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores,
- Aé cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno da decisão de Turma, ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
- Bé cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
- Csão incabíveis habeas corpus e revisão criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade.
- Dé incabível habeas corpus relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. (alternativa correta)
- Ecompete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O habeas corpus é um remédio jurídico fundamental que serve para proteger o direito de liberdade de locomoção (o direito de ir e vir) de uma pessoa, quando este direito está ameaçado ou já foi violado por um ato ilegal ou abusivo de autoridade.
A) Incorreta: É incabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra decisão de Turma ou do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula 606 e jurisprudência posterior).
B) Incorreta: O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. A pena de multa, por si só, não implica restrição à liberdade de ir e vir, não havendo, portanto, objeto para o remédio heroico.
C) Incorreta: Embora o habeas corpus seja incabível quando a pena privativa de liberdade já foi extinta (pois não há mais ameaça à liberdade de locomoção), a revisão criminal é cabível mesmo após a extinção da pena, pois visa corrigir um erro judiciário e restabelecer o status quo ante. A armadilha da banca reside em generalizar a incabibilidade para ambos os remédios, ignorando a finalidade específica da revisão criminal.
D) Correta: Se a infração penal tem como única sanção a pena pecuniária (multa), não há risco de prisão ou qualquer outra restrição à liberdade de locomoção do indivíduo. Como o habeas corpus se destina exclusivamente à proteção da liberdade de ir e vir, ele não tem cabimento em situações onde essa liberdade não está em jogo.
E) Incorreta: A competência para julgar habeas corpus contra decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais é do Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal, se for da Justiça Federal), e não do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.