Questão nº 54
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 54)
Quanto à aplicação da pena
- Ana condenação pelo tráfico, entende o Supremo Tribunal Federal que a maior quantidade de drogas pode incrementar a pena-base, sem prejuízo de adiante igualmente fundamentar o indeferimento do redutor legal específico de pena disposto para a situação do chamado tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006).
- Bentendem o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça ser impossível aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em condenações por tráfico de drogas.
- Cem condenação por crime cometido com violência doméstica, em princípio é cabível aplicar a multa isolada quando a pena final for de até seis meses de detenção e desde que satisfeitos os demais pressupostos e requisitos legais para a substituição.
- Dnão há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de transitar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha definitivamente condenado por um crime, mas, diversamente, verifica-se, no entanto, a reincidência quando o agente pratica um crime depois de passar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha condenado por uma contravenção.
- Esegundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A aplicação da pena é o processo de individualização da sanção penal, considerando as particularidades do crime e do criminoso, podendo envolver a soma ou unificação de penas quando há concurso de crimes (quando um agente comete mais de um crime ou quando há participação de terceiros).
(A) Incorreta: Embora a quantidade e natureza da droga possam ser valoradas na pena-base e na terceira fase (tráfico privilegiado), a jurisprudência do STF e STJ exige que a fundamentação seja distinta em cada fase para evitar o bis in idem (dupla valoração da mesma circunstância para o mesmo fim). A alternativa, ao sugerir que a mesma circunstância pode "igualmente fundamentar" ambas as decisões sem essa ressalva, induz ao erro de bis in idem. Armadilha: A complexidade da jurisprudência sobre bis in idem na dosimetria da pena por tráfico, especialmente a necessidade de fundamentação distinta para cada fase, é o ponto crucial. Muitos podem se confundir e achar que a dupla valoração é sempre permitida, sem atentar para a exigência de evitar o bis in idem.
(B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (HC 97.256/RS) e o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 501) entendem que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em condenações por tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
(C) Incorreta: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu art. 17, veda expressamente a aplicação de multa isolada ou outras prestações pecuniárias em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
(D) Incorreta: A primeira parte é falsa: há reincidência quando se pratica uma contravenção depois de condenação por crime (art. 7º da Lei de Contravenções Penais). A segunda parte também é falsa: não há reincidência quando se pratica um crime depois de condenação por contravenção (art. 63 do Código Penal, que exige condenação anterior por crime para configurar reincidência em crime).
(E) Correta: Segundo a Súmula 500 do STJ, o crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é de natureza formal, ou seja, sua configuração independe da prova da efetiva corrupção do menor ou de sua inimputabilidade. Assim, o agente que pratica um roubo na companhia de um adolescente inimputável será condenado por roubo e, em concurso de crimes, também por corrupção de menores.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.