Questão nº 51

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 51)

FCC2017Analista - Área ProcessualDireito
Gabarito: Dver comentário ↓

O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

Nesse tópico, o tema central do raciocínio da jurista portuguesa radica primacialmente no campo da ideia constitucional de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O texto discute como o Direito Penal decide o que deve ser protegido e com que intensidade. Ele fala de duas ideias: o valor de um bem (sua "dignidade penal") e a necessidade de protegê-lo com a lei criminal (sua "tutela penal"), buscando um equilíbrio entre elas.

  • (A) Incorreta: A individualização refere-se à adequação da pena ao caso concreto e ao indivíduo, não ao critério de criminalização de bens jurídicos.
  • (B) Incorreta: Embora a dignidade humana seja um fundamento de muitos bens jurídicos, o raciocínio da jurista não é sobre a dignidade humana em si, mas sobre a relação entre a "dignidade penal" (valor do bem jurídico para o Direito Penal) e a "necessidade de tutela penal" (a intervenção do Direito Penal). A armadilha é confundir a "dignidade penal" do bem jurídico com o princípio da "dignidade humana", que é mais amplo e não o foco primordial do raciocínio sobre a convergência entre valor e necessidade de proteção.
  • (C) Incorreta: A irretroatividade trata da aplicação da lei penal no tempo, sem relação com os critérios de proteção de bens jurídicos.
  • (D) Correta: O texto descreve a busca por uma "tendencial convergência" entre a "dignidade penal" (o valor do bem) e a "necessidade de tutela penal" (a intensidade da proteção). Essa relação de adequação e equilíbrio entre o valor do bem a ser protegido e a medida da intervenção penal é a essência do princípio da proporcionalidade.
  • (E) Incorreta: A publicidade refere-se à divulgação e conhecimento das leis, não aos critérios para a criminalização de condutas.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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