Questão nº 48

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 48)

FCC2017Analista - Área ProcessualDireito
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre os embargos de declaração, que podem ser interpostos pelas partes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os embargos de declaração são um recurso específico para pedir ao próprio juiz ou tribunal que esclareça, corrija ou complete uma decisão judicial que apresente pontos obscuros, contraditórios, omissos ou erros materiais evidentes.

(A) Incorreta: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, o que significa que o prazo recomeça do zero após a decisão dos embargos. Eles não suspendem o prazo, que faria com que o tempo restante continuasse a correr após a decisão. Essa é uma pegadinha clássica, pois a diferença entre "interromper" e "suspender" é crucial no direito processual.
(B) Incorreta: O prazo para opor embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, e não 10 dias, conforme o Art. 1.023 do Código de Processo Civil (CPC). Embora não se sujeitem a preparo na maioria dos casos, o erro no prazo já invalida a alternativa.
(C) Incorreta: Se o acolhimento dos embargos de declaração puder modificar a decisão embargada (os chamados efeitos infringentes), o juiz ou relator deverá intimar o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias, garantindo o contraditório, conforme o Art. 1.023, § 2º, do CPC.
(D) Correta: Esta alternativa está em plena conformidade com o Art. 1.026, § 3º, do CPC. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% do valor da causa, e a interposição de qualquer recurso subsequente fica condicionada ao depósito prévio desse valor, com exceções para a Fazenda Pública e beneficiários da justiça gratuita.
(E) Incorreta: Na primeira vez em que os embargos de declaração forem considerados manifestamente protelatórios, a multa não excederá a dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa, e não um por cento (1%), conforme o Art. 1.026, § 2º, do CPC.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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