Questão nº 46
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 46)
Julio, representado por seu advogado contratado Paulo, ajuizou ação indenizatória contra Maria, esta última hipossuficiente representada pela Defensoria Pública. Designada audiência de instrução pelo Magistrado que preside o feito, Julio arrola três testemunhas: Manoel, Manoela e Ricardo, este último o juiz da causa. Já Maria arrola as testemunhas Roberta e Paola. Os autos do processo são eletrônicos. Especificamente sobre a prova testemunhal, de acordo com o Código de Processo Civil,
- Acolhido o depoimento por meio de gravação e havendo recurso o depoimento deverá ser, em regra, digitado, antes da remessa dos autos à segunda instância.
- Bo juiz da causa Ricardo, arrolado como testemunha, deverá declarar-se impedido, ainda que não saiba nada sobre os fatos tratados no processo.
- Co juiz deverá obrigatoriamente inquirir as testemunhas apresentadas antes da inquirição feita pelas partes.
- Da testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, pagamento este que será realizado ao final do processo, após o trânsito em julgado, pela parte vencida.
- Eem regra, caberá ao advogado de Julio informar ou intimar as testemunhas Manoel e Manoela acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a prova testemunhal no processo civil, que são os depoimentos de pessoas que presenciaram ou têm conhecimento dos fatos de uma causa, e as regras para sua produção, como a intimação das testemunhas e a forma de colheita dos depoimentos.
- (A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 460, § 5º) estabelece que, em caso de recurso, o teor da gravação do depoimento é que será enviado ao tribunal, e não a sua digitação.
- (B) Incorreta: O juiz da causa não pode ser testemunha no processo que preside. Se arrolado, ele deve se declarar impedido ou suspeito para julgar a causa (Arts. 144 e 145 do CPC), caso tenha conhecimento dos fatos ou haja algum conflito de interesse. No entanto, a afirmação de que ele deve se declarar impedido "ainda que não saiba nada sobre os fatos" é a armadilha. Se ele realmente não souber nada, ele não é uma testemunha relevante e não há motivo para um impedimento automático para julgar apenas por ter sido arrolado sem fundamento. O impedimento ou suspeição decorre de sua posição em relação aos fatos ou às partes, não do mero arrolamento.
- (C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 459, Parágrafo único) permite que o juiz inquira as testemunhas tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes, não havendo obrigatoriedade de fazê-lo primeiro. As partes formulam as perguntas diretamente à testemunha.
- (D) Incorreta: A testemunha pode requerer o pagamento das despesas de comparecimento, mas o adiantamento desse valor deve ser feito pela parte que a arrolou, conforme o Art. 457, § 4º do CPC, e não ao final do processo pela parte vencida.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 455 do Código de Processo Civil, em regra, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação judicial.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.