Questão nº 46

Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 46)

FCC2017Analista - Área ProcessualDireito
Gabarito: Ever comentário ↓

Julio, representado por seu advogado contratado Paulo, ajuizou ação indenizatória contra Maria, esta última hipossuficiente representada pela Defensoria Pública. Designada audiência de instrução pelo Magistrado que preside o feito, Julio arrola três testemunhas: Manoel, Manoela e Ricardo, este último o juiz da causa. Já Maria arrola as testemunhas Roberta e Paola. Os autos do processo são eletrônicos. Especificamente sobre a prova testemunhal, de acordo com o Código de Processo Civil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a prova testemunhal no processo civil, que são os depoimentos de pessoas que presenciaram ou têm conhecimento dos fatos de uma causa, e as regras para sua produção, como a intimação das testemunhas e a forma de colheita dos depoimentos.

  • (A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 460, § 5º) estabelece que, em caso de recurso, o teor da gravação do depoimento é que será enviado ao tribunal, e não a sua digitação.
  • (B) Incorreta: O juiz da causa não pode ser testemunha no processo que preside. Se arrolado, ele deve se declarar impedido ou suspeito para julgar a causa (Arts. 144 e 145 do CPC), caso tenha conhecimento dos fatos ou haja algum conflito de interesse. No entanto, a afirmação de que ele deve se declarar impedido "ainda que não saiba nada sobre os fatos" é a armadilha. Se ele realmente não souber nada, ele não é uma testemunha relevante e não há motivo para um impedimento automático para julgar apenas por ter sido arrolado sem fundamento. O impedimento ou suspeição decorre de sua posição em relação aos fatos ou às partes, não do mero arrolamento.
  • (C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 459, Parágrafo único) permite que o juiz inquira as testemunhas tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes, não havendo obrigatoriedade de fazê-lo primeiro. As partes formulam as perguntas diretamente à testemunha.
  • (D) Incorreta: A testemunha pode requerer o pagamento das despesas de comparecimento, mas o adiantamento desse valor deve ser feito pela parte que a arrolou, conforme o Art. 457, § 4º do CPC, e não ao final do processo pela parte vencida.
  • (E) Correta: De acordo com o Art. 455 do Código de Processo Civil, em regra, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação judicial.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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