Questão nº 44
Questão de Direito · FCC DPE-RS 2017 (nº 44)
Paula é companheira de Renato, que tem três filhos de outro relacionamento. Renato falece em um acidente automobilístico. Neste caso, de acordo com o Código Civil, na sucessão do companheiro falecido, quanto aos múltiplos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, Paula terá direito a
- Ametade da herança total.
- Buma quota equivalente à que por lei for atribuída aos filhos. (alternativa correta)
- Cmetade do que couber a cada um dos filhos do falecido.
- Dum terço da herança total.
- Edois terços da herança total.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A sucessão do companheiro no Brasil, após decisão do Supremo Tribunal Federal, equipara-se à do cônjuge, garantindo-lhe os mesmos direitos sucessórios sobre os bens do falecido. Isso significa que a companheira ou companheiro sobrevivente herda junto com os filhos do falecido, seguindo as mesmas regras aplicáveis ao cônjuge.
- (A) Incorreta: A companheira não herda automaticamente metade da herança total, especialmente havendo filhos, pois a herança é dividida entre os herdeiros necessários.
- (B) Correta: De acordo com a interpretação atual do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a companheira é equiparada ao cônjuge para fins sucessórios. Assim, ao concorrer com os filhos (descendentes) do falecido, mesmo que sejam apenas dele (filhos de outro relacionamento), a companheira tem direito a uma quota (parte) da herança equivalente à que cada filho receberá, conforme o artigo 1.832 do Código Civil.
- (C) Incorreta: Esta alternativa seria correta se estivéssemos aplicando o texto original do artigo 1.790, inciso II, do Código Civil, que previa que a companheira receberia metade do que coubesse a cada filho quando concorresse com descendentes exclusivos do falecido. No entanto, esse artigo foi declarado inconstitucional pelo STF, que equiparou os direitos sucessórios de companheiros e cônjuges. Essa é a armadilha da banca, pois muitos candidatos podem se apegar à redação literal e antiga do Código Civil sem considerar a jurisprudência consolidada do STF.
- (D) Incorreta: Um terço da herança total não é a regra para a companheira que concorre com filhos, nem pela antiga redação do CC, nem pela interpretação atual.
- (E) Incorreta: Dois terços da herança total não corresponde a nenhuma regra de sucessão para a companheira em concorrência com filhos.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.